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Saiba o que muda na embalagem do café a partir de janeiro de 2023

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No dia 11 de maio, o Ministério da Agricultura publicou a Portaria SDA 570 no Diário Oficial da União (DOU). A portaria prevê mudanças para as embalagens de café comercializadas no país por meio do novo padrão oficial de classificação do café torrado.

Na prática, o documento define quais são as exigências de classificação do produto, assim como os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem na embalagem do produto.

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A coordenadora de Regulamentação da Qualidade Vegetal do Ministério da Agricultura, Karina Coelho, explica que informações como o tipo de grão e o grau de torra serão colocadas nas embalagens de forma mais direta e visível: “A nova classificação vai dizer de forma direta qual tipo de café comprador está levando para casa: Robusta, Arábica ou Conilon. Ele também saberá se a torra está enquadrada em um dos tipos determinados: clara, média ou escura”, diz.

Com as diretrizes definidas do Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado, será possível que o órgão fiscalizador possa verificar e controlar a qualidade, as condições higiênico-sanitárias e a identidade dos produtos de origem vegetal oferecidos aos consumidores.

“O que ocorre atualmente é que os consumidores compram o café com base apenas na afinidade que possuem com alguma marca. Se ele ler na embalagem que um café é ‘Extraforte’, vai acreditar nisso porque aquele determinado fabricante faz essa afirmação. O que essa nova classificação vai fazer é oferecer critérios objetivos para que ele possa escolher”, disse Karina.

O novo padrão de classificação também vai se preocupar com o nível de pureza do café, visto que o documento limita a 1% a quantidade de matéria estranha (nome dado para detritos ou impurezas) que podem estar presentes na embalagem.

Detritos são elementos que não pertencem ao cafeeiro; já as Impurezas são elementos que pertencem ao próprio cafeeiro, mas não são próprios para consumo, como a casca da planta.

Técnicos do ministério citam que já houve casos nos quais foram encontrados milho no café, o que não é permitido.A portaria prevê a proibição de venda caso um café seja considerado impróprio para o consumo humano, assim como em casos onde o produto apresente mau estado de conservação, odor estranho, teor de impureza acima de 1% e elementos considerados diferentes na composição.

Com informações do G1

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