Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Contribuintes em tratamento ou já curados de câncer têm direito à isenção no IRPF; entenda

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Contribuintes diagnosticados com câncer de pulmão, câncer de mama, câncer de colorretal, câncer de estômago, câncer de fígado, câncer de próstata ou até mesmo câncer de pele, que são aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e dos demais regimes de previdência públicos e privados, militares inativos, reformados ou da reserva remunerada, têm direito à isenção de pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). É o que define a Lei nº 7.713/1998 que beneficia com a isenção do Imposto de Renda pessoas acometidas por doenças graves, que geralmente, necessitam de tratamentos de saúde ou do uso de medicamentos especiais.

“A lei foi criada para beneficiar a vida dos portadores de doenças graves, mas é válida também para os contribuintes que não apresentam os sintomas da doença, sendo que nestes casos a ação judicial é necessária”, esclarece o advogado tributarista, Kristófferson Andrade, acrescentando que pacientes com outras enfermidades como esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson e nefropatia também podem se beneficiar da lei. “Há algumas limitações na lei, mas a isenção é um excelente benefício financeiro não só para o paciente, mas para toda a família”.

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Arquivo Pessoal

Para obter o benefício o paciente pode procurar a instituição responsável pelo seu pagamento de aposentadoria, pensão ou reforma para passar por uma consulta com médico do local para que ele comprove a doença e libere a isenção. “Caso a isenção não seja reconhecida administrativamente, ou demore, o ideal é propor uma ação judicial, que terá prioridade de tramitação”, explica o advogado. “Também é possível requerer o reembolso dos valores pagos nos últimos 5 anos, desde que se comprove a existência da condição neste período, já como aposentado ou pensionista. Por isso, é importante guardar toda a documentação relativa à doença, desde o primeiro diagnóstico médico da doença”, diz ele.

De acordo com Kristófferson, os pacientes com câncer que continuam trabalhando não têm direito ao benefício da isenção. “A Lei é clara quando isenta apenas os proventos de aposentadoria, reforma e pensão, ou seja, não abrange os rendimentos de pacientes que permanecem nas atividades profissionais”, esclarece.

Em casos de cura, o advogado tributarista comenta que uma vez concedida a isenção do Imposto de Renda pelo diagnóstico de neoplasia maligna (câncer), não se pode revogar o benefício. “É comum que o que o INSS e outros órgãos públicos retirem indevidamente a isenção após a aparente cura do câncer. Mas essa revogação é ilegal, a aparência de cura do câncer, seja pela retirada do tumor ou remissão, não retira a isenção do imposto de renda”, afirma ele.

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