Foto: Reprodução/Instagram
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Suspeita de cometer fraude fiscal, cantora Shakira tem recurso negado pela Justiça; entenda

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Nesta quinta-feira, 26, um tribunal na Espanha rejeitou o recurso apresentado pela cantora colombiana Shakira em um caso de fraude fiscal, o que acabou abrindo caminho para um julgamento após um juiz concluir, anteriormente, haver evidências suficientes para sugerir que a estrela pop pode ter evitado de realizar suas obrigações fiscais com o Estado.

O caso foi parar nas manchetes pela primeira vez no mês de dezembro de 2018, logo depois que promotores espanhóis acusarem a cantora de não pagar 14,5 milhões de euros (US$ 15,5 milhões) em impostos sobre a renda auferida entre os anos de 2012 e 2014.

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No meio dessa disputa legal está a residência da artista que segundo alegam os promotores: ela morava principalmente na Espanha, embora tivesse residência oficial nas Bahamas.

De acordo com a decisão emitida hoje, 26, o tribunal espanhol informou que as evidências sugerem que Shakira era “residente habitual na Espanha”, acrescentando ainda que a documentação não comprovava uma residência para fins fiscais em outro país.

O tribunal então decidiu manter a decisão de julho passado, em que o juiz espanhol Marco Juberías escreveu que sua investigação que durou cerca de três anos, descobriu que existiam “provas suficientes de criminalidade” para o caso ir a julgamento.

Segundo informou a empresa de relações públicas da cantora, Shakira teria pago imediatamente o que devia assim que recebeu a informação sobre a dívida pela Receita Federal da Espanha.

“A conduta de Shakira em questões tributárias sempre foi impecável em todos os países onde ela teve que pagar impostos, e ela confiou e seguiu fielmente as recomendações dos melhores especialistas e consultores especializados”, disse a empresa de relações públicas da artista colombiana através de um comunicado.

A equipe jurídica da cantora continuará a “defender sua inocência”, segundo o comunicado.

Shakira enfrenta uma possível multa e uma pena de prisão, caso seja considerada culpada de evasão fiscal. Porém, um juiz pode dispensar a pena de prisão em caso de infratores primários, desde que eles sejam condenados a menos de dois anos em regime fechado.

Com informações da Gazeta do Brasil

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