Comissão aprova projeto que destina multas por maus-tratos de animais a abrigos temporários

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4587/21, de autoria do deputado Celso Sabino (União Brasil-PA), que destina os valores das multas relativas a maus-tratos de animais às entidades que atuam no acolhimento e proteção de animais, lares e abrigos cadastrados pelo governo.

A proposta aprovada insere a medida na Lei dos Juizados Especiais. Para Sabino, a mudança na legislação deverá permitir a criação de uma rede de apoio, complementando o trabalho dos órgãos responsáveis pelo resgate de animais vítimas de maus-tratos.

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O levantamento feito pelo Instituto Pet Brasil em 2019 apurou a existência de pelo menos 370 organizações não governamentais (ONG’s) atuando na proteção animal no País. “Essas instituições tutelavam, na época, mais de 172 mil animais, sendo cerca de 165 mil cães e 7 mil gatos”, comentou.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A chamada “Lei Sansão” recebeu este nome em homenagem a um cachorro que teve as patas traseiras decepadas em Minas Gerais e causou comoção em todo o País. O Projeto de Lei nº 1.095/19, que Celso Sabino relatou na Câmara dos Deputados, aumentou significativamente as penas para quem maltrata animais.

 “Dando continuidade a esta importante iniciativa, entendemos que há a necessidade de uma nova alteração legislativa para que os valores da pena de multa sejam destinados a organizações não-governamentais (ONG) de acolhimento e proteção de animais ou a lares, abrigos de animais cadastrados e fiscalizados por órgãos federais e estaduais competentes. Dessa forma, caberá aos órgãos fiscalizadores que promoveram a apreensão do animal em situação de maus tratos cadastrar e fiscalizar a aplicação das multas convertidas as organizações não governamentais (ONG) ou a lares e abrigos temporários cadastrados e fiscalizados pelos órgãos federais e estaduais”, cita Celso Sabino em sua justificativa de apresentação do projeto de lei.

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