Polícia divulga regras recomendações para realização de festas durante a quadra junina no Pará; confira

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Entrou em vigor, nesta quarta-feira, 1º, a portaria nº 022/2022, que estabelece regras à realização de eventos durante o período de 1º a 30 de junho. A publicação está na edição do Diário Oficial do Estado do Pará (DOE) da última terça-feira, 31, e vale para todos os municípios paraenses. O delegado-geral da Polícia Civil, Walter Resende, esclarece que a portaria objetiva disciplinar as comemorações e eventos tradicionais da Quadra Junina.

Horários

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A Portaria estabelece que, na capital, os horários para a realização de eventos devem cumprir a lei municipal, que determina, de domingo a quarta-feira, o limite até 00h, na quinta-feira até 01h, e às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado o horário limite de até 4h para a realização de festas.

No interior do Estado as festas devem obedecer obrigatoriamente a existência de legislação municipal local vigente que verse sobre horário de realização de eventos, fazendo valer a Lei Municipal naquilo que não conflitar com a Lei Estadual e Federal.

Licenças

Os responsáveis pela promoção de festas e outros eventos juninos devem requerer junto à Divisão de Polícia Administrativa da Polícia Civil (DPA), no prazo de 03 dias úteis antes da realização do evento, registro e vistoria do local onde será realizada a programação para fins de concessão de licença, ocasião em que serão verificadas as condições de instalações elétricas, hidráulicas e hidrossanitárias, intensidade, disposição e propagação do serviço de som no meio ambiente, instalações físicas e sistemas de segurança, alambrados e saídas de emergência e outros aspectos atinentes à segurança, sendo obrigatória a apresentação, neste ato, do Licenciamento Especial de Fonte Sonora, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), e licença do Corpo de Bombeiros Militar, quando necessária.

Estabelecimentos de Ensino

A Portaria determina que os eventos festivos realizados em estabelecimento de ensino somente terão licença concedida pela DPA após a apresentação da autorização da Direção da Escola, bem como, a Licença de Fonte Sonora expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), licença do Corpo de Bombeiros ou equivalente, ressaltando que, em hipótese alguma, deverá ocorrer venda ou fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas nesses recintos, além de observada a utilização de som doméstico.

Poluição Sonora

Nos eventos folclóricos, culturais e familiares será permitido somente o uso de som doméstico, ficando expressamente proibido o uso de aparelhagem sonora de qualquer porte. Também não será permitida a colocação de fonte de propagação sonora, tais como: caixa acústica, projetores, carro som (propaganda volante, trio elétrico e/ou veículo particular), etc, na área externa dos eventos.

Proibições

Fica proibida a realização de eventos festivos cujos locais não obedeçam a distância mínima de 200 metros de hospitais e postos de combustíveis. Também está proibida a realização de qualquer evento junino em vias públicas, tais como canteiros centrais, calçadas, passeios, vilas, alamedas, praças e outros logradouros, exceto aqueles de cunho reconhecidamente culturais, folclóricos e familiares, desde que obtenham prévia autorização dos órgãos competentes, como o DPA, Corpo de Bombeiros Militar, órgãos municipais de trânsito, de cultura e de meio ambiente, assim como do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), e do Departamento do Patrimônio Histórico Artístico e Cultural do Estado o Pará (DPHAC).

Também está proibido o uso de balões infláveis de qualquer tipo, a queima e comércio de bombas juninas e derivadas de alto poder explosivo sem autorização dos órgãos competentes, bem como a montagem de fogueiras naturais a menos de duzentos metros dos postos de serviços e distribuições de combustíveis, depósitos ou outros estabelecimentos que armazenem materiais inflamáveis, explosivos ou de natureza perigosa, além de hospitais, escolas, prédios públicos, garagens, estacionamentos de veículos, barracas de palha ou em locais que possam prejudicar mediata ou imediatamente as redes elétricas ou telefônicas. Também está vetada a venda de bebidas em vasilhame de vidro em locais de festas juninas, assim como em seu entorno.

A permanência de crianças e adolescentes em festas dançantes, fica condicionada aos termos da Portaria Conjunta do Juizado da Infância e Juventude do município de Belém e, nos demais Municípios, a Portaria exarada pelo Juizado local.

Fiscalizações

A fiscalização quanto ao cumprimento da Portaria fica a cargo da Divisão de Polícia Administrativa – DPA, das Seccionais Urbanas, Divisões Especializadas, Superintendências Regionais e Delegacias de Polícia Civil da circunscrição onde ocorrer o evento e dos Órgãos afins, dentro de suas respectivas atribuições, levando-se em consideração a Segurança Pública e o interesse coletivo.

O titular de cada Unidade Policial, em caso de transgressão por parte do responsável pelo evento, deve interromper o festejo e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência ou procedimento policial instaurado à Divisão de Polícia Administrativa – D.P.A., para fins de avaliação quanto à concessão de nova licença, com vistas à manutenção da ordem pública.

As ocorrências de delitos registrados envolvendo os estabelecimentos de diversões públicas vão resultar na imediata interdição do local e a eventual retenção e/ou cassação da licença de funcionamento.

Covid 19

A Portaria também estabelece que os responsáveis pelos eventos ligados à Quadra Junina devem ficar cientes do dever de observância e cumprimento aos dispositivos estabelecidos no Decreto No 2.044, de 03 de Dezembro de 2021, que institui a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a Covid-19.

Com informações da Agência Pará.

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