Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Justiça bloqueia conta de mãe que vive com R$ 375 para cobrar multa de quase R$ 10 mil

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Uma mulher de Olinda, em Pernambuco, relata ter sérias dificuldades para sustentar a família após uma decisão judicial. Nela, a juíza federal Carolina Souza Malta, da 36ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), bloqueou o dinheiro da mulher que vive com menos de um salário mínimo para cobrar uma multa de R$ 9,9 mil.

A mulher, que é mãe de duas filhas menores de idade, trabalha em regime de plantão como cuidadora em uma cooperativa e recebe R$ 63 por 12 horas trabalhadas e relata que após o bloqueio, tem passado por situações que chama de ‘desesperadoras’. Um dos relatos da mã é que o gás acabou e não foi possível nem mesmo fazer compras de suprimentos básicos para as meninas.

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A mulher que durante a pandemia estava desempregada e vivia com o valor do Auxílio Emergencial, chegou a ter todo o dinheiro de sua conta bancária bloqueado. Atualmente, são 30% bloqueados.

Decisão

A justiça atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e a dívida em execução se refere a uma multa condenatória. Em 2010, a mulher havia sido condenada por peculato a quase três anos de prisão e condenada a pagar 200 dias-multa, no valor de 1/20 do salário mínimo vigente à época. Embora a mulher tenha cumprido a pena, a multa ainda não foi paga, o que motivou a decisão.

Embora a Defensoria Pública da União (DPU) tenha alegado que a mãe passa por uma ‘situação desesperadora’ e que chegou a pedir dinheiro emprestado para ir trabalhar, a magistrada decidiu bloquear 30% do dinheiro. Essa decisão, que novamente atende a pedido do MPF ainda não foi revertida.

Contra o tempo

Na decisão, a juíza cita que o valor bloqueado corresponde a vencimentos, verba que deveria ser protegida pela impenhorabilidade, porém, ela admite que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido a relativização da regra: “(A mulher) vive junto com suas duas filhas menores, com uma renda variável inferior a um salário mínimo e, por óbvio, não pode ter sua renda comprometida em 30%, nos termos da decisão ora impugnada, sob risco de ter violado os seus direitos mais básicos como alimentação, moradia e transporte”, contrapôs a Defensoria Pública da União.

Em uma situação financeiramente delicada, a mãe se dispôs a pagar toda a multa em 66 parcelas mensais de R$ 150. Porém, o MPF já se manifestou contra a proposta, ao alegar que o o parcelamento da multa em 66 prestações “alongaria demasiadamente o cumprimento da pena, que deverá se limitar ao prazo máximo de 35 prestações”. O Ministério Público pediu que 30% da remuneração da mulher sejam retidos na fonte todo mês.

Com informações do Metrópoles

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