Já são conhecidas as disputas jurídicas envolvendo a mineração Buritirama e o conjunto de instituições financeiras liderado pelo banco Santander, como já noticiado anteriormente.
O cerne do conflito é a definição da sede da mineradora, ou melhor dizendo, do polo central das duas atividades, e isso muito embora a atividade extrativa ocorra, como é sabido, no estado do Pará.
Como a justiça brasileira, incluindo o STJ, definiu recentemente que todas as ações devem tramitar no juízo paraense, a grande questão que se coloca é o verdadeiro motivo de movimentos agressivos dos bancos, que intentaram uma série de ações contra a mineradora, isso sem tentativas prévias de acordo, mesmo num cenário de total viabilidade da atividade.
Apesar de toda a trama, a mineradora manteve seus mais de 3.500 empregos diretos e indiretos durante toda a disputa. A companhia é responsável pelo desenvolvimento de várias vilas no entorno de Marabá.
A Buritirama, de outro lado, parece querer colocar os panos a limpo, pois recentemente apresentou ação avaliada em 2,5 bilhões de reais, onde busca responsabilizar os bancos pelos atos supostamente ilegais e nocivos praticados, que teriam acarretado prejuízos incontáveis não só para a própria mineradora, mas também para funcionários, fornecedores e mesmo para o poder público.
Na ação a mineradora também requerer providências aos órgãos e agências de controle competentes.
Uma questão central trata do fatos dos bancos terem se valido indevidamente de uma interpretação contábil “promíscua” das operações, e, posteriormente, executaram os negócios realizados com a mineradora como se fossem operações cotidianas, e isso justamente em um contexto de disparada do câmbio, principal indexador utilizado.