Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
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Justiça atende pedido do MPF e Incra cria assentamento Irmã Dorothy Stang em Anapu

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O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou, nesta sexta-feira, 1°, portaria de criação do projeto de assentamento Irmã Dorothy Stang, em Anapu, no sudoeste do Pará. O assentamento ocupará dois lotes do imóvel rural denominado gleba Bacajá, área onde a missionária que dá nome ao projeto foi assassinada, em 2005, após denunciar madeireiros e grileiros.

A publicação da portaria de criação do assentamento ocorreu depois de a Justiça Federal ter acolhido pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e, em maio, ter sentenciado o Incra a destinar, para assentamento de agricultores, os lotes 96 e 97 da Gleba Bacajá. Os lotes agora formam o assentamento Irmã Dorothy Stang, que comporta 73 unidades agrícolas familiares.

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Também em maio deste ano, em outra sentença favorável ao MPF, a Justiça obrigou o Incra a destinar para assentamento os lotes 39 e 41 da Gleba Bacajá. O Incra e a União apresentaram recursos contra a sentença. Os recursos estão sob análise da Justiça Federal em Altamira, sudoeste do Pará.

Ataques – Ainda em maio, o lote 96 foi palco de um ataque por homens armados. Duas casas foram incendiadas. Em junho, um grupo de pistoleiros voltou a rondar o local. Em ambos os casos o MPF solicitou providências a autoridades estaduais e federais das áreas de segurança pública e de defesa dos direitos humanos.

As famílias de agricultores do lote 96 convivem há anos com ameaças e ataques como os ocorridos este ano e desde a execução de Dorothy Stang Anapu contabiliza dezenas de assassinatos. Nos processos judiciais referentes aos quatro lotes o MPF demonstrou que a situação dos trabalhadores rurais era de indignidade humana pela demora do Incra em implantar os assentamentos.

Para o MPF, a responsabilidade pela situação é da União, que não pode deixar de transferir recursos suficientes para que o Incra desempenhe suas funções. De acordo com as sentenças, a omissão estatal deixa as famílias afetadas em uma situação intolerável de desproteção em relação ao cenário de violência agrária na área e de ausência de amparo e incentivo do Estado à atividade produtiva que desenvolvem.

Fonte: MPF-PA

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