Chapa Renovar não pode mais concorrer às eleições da Fiepa; entenda

COMPARTILHAR:
Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no telegram

A chapa Renovar, encabeçada pela empresária Rita Arêas, foi impugnada por descumprir prazos e por falta de membros suficientes na sua composição e não poderá mais participar das eleições que vai eleger a nova diretoria da Federação das Indústrias do Estado do Pará (FIEPA), em agosto deste ano.

A impugnação foi uma solicitação da chapa Engenheiro José Maria Mendonça, encabeçada pelo empresário Alex Carvalho, que alegou que a chapa Renovar, em sua primeira composição, não tinha preenchido nem 40% dos nomes necessários para constituição da sua diretoria, o que infringia uma série de artigos do estatuto e do regulamento eleitoral da instituição. 

CONTINUE LENDO...

A decisão da impugnação foi confirmada na segunda-feira, 4, após análise das informações complementares solicitadas pelo Conselho de Representantes que, em atendimento ao estatuto, dava 48 horas para a chapa Renovar se regularizar. No retorno, além do atraso, a chapa apresentou novamente um número insuficiente de integrantes.

A reação de José Conrado se refere ao fato de que Rita Arêas e os demais integrantes da chapa Renovar, com direito a voto pelo regulamento eleitoral, terem se ausentado das duas reuniões previstas no processo para discutir os pedidos de impugnações feitas no pleito e tentarem suspender, por via judicial, a realização das mesmas. 

Na quarta-feira, 22, a 16ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu favorável à manutenção do processo eleitoral conforme prevê o estatuto da Federação. A chapa Renovar havia entrado com uma ação judicial solicitando a suspensão das reuniões da diretoria e do Conselho, embora ambas estejam previstas pelo estatuto da entidade. A ação pedia ainda a suspeição da atual diretoria para conduzir o processo eleitoral e a nomeação de uma nova comissão eleitoral, composta por ao menos cinco membros do Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil e Justiça Federal do Trabalho.

A decisão da 16ª Vara do Trabalho ressalta que “a liberdade e autonomia sindicais constituem-se em princípios basilares e orientadores da disciplina de tais entes representativos das categorias profissionais e econômica”, conforme previstos Constituição Federal e a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Sendo assim, a Justiça entendeu que “devido a ampla liberdade de organização dessas entidades, é proibida a intervenção do Poder Público em assuntos internos”.

Após a decisão judicial, a chapa Renovar entrou com um pedido de mandado de segurança com a mesma matéria já apreciada pela 1ª instância. O desembargador responsável deu despacho preliminar e pediu informações à juíza do caso.

Seguindo o processo eleitoral regulamentar, a Diretoria da Fiepa votou, no dia 24 de junho, os pareceres jurídicos sobre os pedidos de impugnações feitos pelas chapas concorrentes à eleição para o quadriênio 2023/2027. Por unanimidade, foi aceita a alegação da chapa encabeçada pelo empresário Alex Carvalho, que pedia a impugnação da chapa Renovar.

As eleições na Federação das Indústrias estão marcadas para dia 10 de agosto deste ano.

VER MAIS

VER MAIS

// try { // document.addEventListener("DOMContentLoaded", function() { // var bottomAds = document.getElementById("bottom-adsF");// console.log('bntt', bottomAds)// var toggleButton = document.createElement("span");// toggleButton.classList.add("toggle-view"); // toggleButton.onclick = toggleBanner; // Make sure to pass the function reference, not call it// var icon = document.createElement("i"); // icon.classList.add("fas", "fa-chevron-up"); // toggleButton.appendChild(icon); // // toggleButton.innerText = "ocultar/exibira"// bottomAds.appendChild(toggleButton);// let isVisible = false; // function toggleBanner (){ // isVisible = !isVisible; // if(isVisible){ // bottomAds.style.bottom = "0"; // }else{ // bottomAds.style.bottom = "-121px"; // } // } // toggleBanner ();// }); // } catch (error) { // console.error('Erro ao executar o código:', error); // }