De acordo com a nova Lei de Improbidade Administrativa, promulgada em outubro de 2021, foram citadas especificações de quais atos podem ser enquadrados como improbidade na gestão pública, o que, para alguns é visto como ferramenta de maior clareza e segurança jurídica para o assunto. Porém, para críticos da mudança, essas alterações podem gerar uma ausência de punição na esfera cível, especialmente para casos de assédio sexual e estupro.
Desta forma, casos de grande repercussão recente como de Pedro Guimarães, ex-presidente da Caixa, e o anestesista Giovanni Quintella Bezerra , que estuprou uma paciente durante o parto, não poderiam mais ser processados por improbidade administrativa, condenação que entre as sanções previstas, impede a ocupação de cargos públicos e suspende direitos políticos. No mês de agosto, o STF deve julgar a retroatividade na aplicação da nova lei, o que pode beneficiar condenados por improbidade em casos de violência sexual.
Com informações de O Globo