A justiça de São Paulo através da Juíza Liege Guedini de Moraes determinou o despejo da cantora Vanessa Jackson do imóvel onde ela reside, em São Paulo, após estar devendo cerca de R$70 mil em aluguéis atrasados. A informação é do colunista Rogério Gentile, do Uol.
“A autora (do processo) é pessoa idosa, que ganha menos de dois salários mínimos de aposentadoria e dependia dos aluguéis do imóvel para arcar com suas despesas de consumo”, relatou a advogada Glauce Pereira, que representa a proprietária do imóvel, à Justiça paulista. “Todavia, ela está há mais de dois anos sem receber aluguéis e sem a posse do imóvel”, completou.
Para que a ordem de despejo seja cumprida, a juíza Liege autorizou o uso da força policial para arrombar o imóvel.
Conforme os dados que constam no processo, o então marido de Vanessa alugou o imóvel em 2019. Contudo, por causa do término do relacionamento, a cantora foi deixada “à mercê de sua própria sorte, com três crianças, e a mãe idosa e acamada”, afirmou a advogada Adriana Alves dos Santos.
Durante esse período, frisou a defesa, Vanessa “nunca foi procurada pela imobiliária para a realização de qualquer acordo” ou para efetuar a transferência do contrato de locação para o seu nome. “O despejo é uma violência ao direito de Vanessa, com imediata lesão e sério prejuízo de difícil recomposição”, ressaltou.
Porém, a justiça paulista não aceitou os argumentos apresentados pela defesa da cantora, pois considera que ocorreu uma sublocação não autorizada. “A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador”, declarou a juíza.
Com informações da Isto é