Câmara dos Deputados/Divulgação
Câmara dos Deputados/Divulgação

Câmara aprova projeto que autoriza prova de concurso público on-line

COMPARTILHAR:
Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no telegram

Nesta quinta-feira, 4, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece normas gerais para concursos públicos e, entre outros pontos, passa a autorizar a possibilidade de as provas serem feitas à distância.

Com a aprovação, o texto retorna ao Senado, onde já foi aprovado, mas vai precisar ser submetido a uma nova análise por ter sido alterado pelos deputados.

CONTINUE LENDO...

Pela proposta, os concursos poderão ser feitos parcial ou totalmente à distância, de maneira online ou por plataforma eletrônica específica.

O relator, Eduardo Cury (PSDB), defendeu a medida. Argumentou que o fato de já ter havido provas de vestibular à distância garante as ferramentas necessárias para que não haja fraudes.

Segundo ele, será necessário regulamentar esse modelo de concurso, estabelecendo que as regras serão definidas após consulta pública e observação de padrões de segurança da informação.

“O projeto só está autorizando e dando segurança jurídica, e toda essa medida exigirá uma regulamentação”, disse Cury.

Para entender o projeto

O projeto traz, entre outras coisas, regras relativas a:

  • edital de concursos;
  • cursos de formação;
  • detalhamento do edital;
  • realização dos exames.

O projeto busca garantir a lisura dos concursos e proporcionar garantias aos candidatos com regras bem definidas.

O projeto, no entanto, não se aplica a concursos para:

  • magistratura (definidos por lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública da União;
  • Forças Armadas.

A medida também não vale para empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos da União ou dos estados e municípios.

O texto deve entrar em vigor no dia 1º de janeiro quatro anos após a edição (ou após a edição de um ato de antecipação) e não se aplicará aos concursos cuja abertura tenha sido autorizada antes.

Com informações do G1

VER MAIS

VER MAIS

// try { // document.addEventListener("DOMContentLoaded", function() { // var bottomAds = document.getElementById("bottom-adsF");// console.log('bntt', bottomAds)// var toggleButton = document.createElement("span");// toggleButton.classList.add("toggle-view"); // toggleButton.onclick = toggleBanner; // Make sure to pass the function reference, not call it// var icon = document.createElement("i"); // icon.classList.add("fas", "fa-chevron-up"); // toggleButton.appendChild(icon); // // toggleButton.innerText = "ocultar/exibira"// bottomAds.appendChild(toggleButton);// let isVisible = false; // function toggleBanner (){ // isVisible = !isVisible; // if(isVisible){ // bottomAds.style.bottom = "0"; // }else{ // bottomAds.style.bottom = "-121px"; // } // } // toggleBanner ();// }); // } catch (error) { // console.error('Erro ao executar o código:', error); // }