O dia dos pais está chegando, e muitas famílias se apressam para comprar os presentes dos patriarcas. O Roma News conversou com o Advogado Denis Farias, sobre os direitos do consumidor, para não ter problemas na hora de comprar o presente do papai.
A empresa prometeu que o consumidor receberia o produto até o dia dos pais, mas o produto não chegou. É possível solicitar o cancelamento da compra, já que a empresa não cumpriu o que prometeu?
Denis: Se a compra foi realizada numa loja física, e havia um acordo formalizado prevendo essa hipótese, sim é possível, pois a base da relação de consumo é a boa-fé e a confiança. Por isso, é importante observar se a empresa possui uma política de troca e devolução de produtos.
E nas compras feita pela internet, se o presente chegou, mas o papai não gostou, ele pode devolver ou cancelar a compra? se sim, qual o prazo?
Denis: Nas compras feitas pela internet ou por telefone, o consumidor tem 07(sete) dias para se arrepender e cancelar a compra, independente do motivo. Portanto, se nesse período o papai recebeu o presente, mas não gostou, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento, nesse período de sete dias para efetuar o cancelamento da compra, sem precisar explicar o motivo do cancelamento da compra, e ter seu dinheiro de volta.
Se a compra for realizada numa loja física, o que observar sobre política de troca?
Denis: Se o produto não tiver nenhum defeito, nenhum vício, nenhum problema, nesses casos o Código não garante o direito ao arrependimento, por isso é importante conhecer a politica de troca e devolução da empresa, que funciona como se fosse um contrato, que deve ser cumprido. É preciso que o consumidor saiba quais produtos estão na relação que podem ser trocados ou devolvidos, em que circunstâncias, e em qual prazo. Quando as regras estão bem definidas, melhoram o relacionamento, gerando um ambiente de segurança e conforto. Porém, se o produto vier com defeito oculto, a empresa tem até 30 dias para solucionar o problema, no caso de bens não duráveis, para corrigir o defeito ou realizar a troca, esse prazo será de até 90 dias, se a compra se tratar de bens duráveis.
Quais os cuidados que o consumidor deve ter nas compras pela internet para não cair em golpes, que tipo de cuidado o consumidor deve ter com as suas informações pessoais?
Denis: O consumidor antes de efetuar a compra e colocar seus dados pessoais e bancários nos cadastros dos sites, deve conferir as informações comerciais da empresa. Todas as lojas virtuais são obrigadas a fornecer alguns dados aos clientes, dentre eles estão: razão social, endereço, telefone e o número do CNPJ. Geralmente essas informações estão disponíveis no rodapé da página principal dos sites. O Consumidor deve confirmar se o número do CNPJ da loja virtual está de acordo com os dados que constam no site da Receita Federal.
Deve observar as informações de contato da empresa, quando a loja virtual ou o site de vendas oferece telefones de contato, endereços do estabelecimento, e-mail e/ou chat para atendimento, para tirar dúvidas ou resolver eventuais problemas, é um bom indício de que se trata de uma loja virtual com credibilidade. Leia também também qual é a política de trocas e devoluções da loja, caso enfrente algum problema no período de garantia de um produto.
É muito importante observar a URL dos sites. No comércio eletrônico todos devem começar com ‘https’ e não ‘http’. O ‘https’ é uma nova implementaçãodo protocolo HTTP, que conta com uma camada adicional de segurança. Essa camada permite que os seus dados pessoais sejam transmitidos através de uma conexão criptografada. O consumidor deve ficar atento se existe um ícone de cadeado no navegador, se tiver clique nele e confirme se as informações condizem coma da loja. Sites fraudados não conseguem emitir um certificado verdadeiro, pois o processo é muito seguro e envolve diversas checagens.
E em relação a propagandas enganosas, como o consumidor deve reagir a situações como esta?
Denis: Segundo o artigo 37 do CDC, uma propaganda é considerada enganosa quando é falsa e induz o consumidor ao erro, quando ela traz uma informação mentirosa, que faz com que o cliente tenha uma ideia errônea sobre o que está sendo ofertado, a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos ou serviços oferecidos.
O Código de Defesa do Consumidor também prevê que Propaganda enganosa é crime com pena a detenção de um a seis meses ou multa.
Em tais situações, o consumidor pode tentar contato diretamente com a loja, solicitando providências. O artigo 35 do CDC permite que o consumidor exija que a empresa cumpra uma das seguintes alternativas:
I – o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, da apresentação ou da publicidade;II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Se a loja não resolver a questão, pode acionar os órgãos de proteção do Consumidor, e o Juizado Especial, dependendo do valor do produto.