Foi publicado na sexta-feira, 12, no Diário Oficial do Estado, o decreto nº 2.557, que reabre o Programa de Regularização Fiscal, que oferece descontos de até 95% sobre juros e multas para quitação de débitos tributários referentes ao IPVA, ICMS, ITCD e TFRM.
O período de adesão vai do dia 16 de agosto até 31 de outubro e valem os fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano; o IPVA vencido até 30 de junho de 2021; o ITCD e a taxa minerária decorrente de fatos geradores até 30 de junho de 2021.
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