Foto: Ozéas Santos (AID/Alepa)
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Com ampla maioria, Alepa aprova contas de Helder Barbalho

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As contas do governador Helder Barbalho no exercício de 2021 foram aprovadas por ampla maioria, tendo recebido 34 votos favoráveis e três votos contrários dos deputados, nesta terça, 16, no plenário Newton Miranda da Assembleia Legislativa do Estado do Pará. Os parlamentares aprovaram as contas baseados nos argumentos contidos no voto do relator e presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Igor Normando (Podemos).

“O Poder Executivo atendeu ao princípio da transparência e publicidade estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao divulgar os relatórios de gestão fiscal e execução orçamentária em seu sítio eletrônico e publicá-los no Diário Oficial do Estado”, observou o deputado.

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Ele informou a realização de três audiências públicas organizadas pela CFFO, para demonstração do cumprimento das metas fiscais quadrimestrais, em observação à LRF. A prestação, no entendimento do relator, está ajustada à posição financeira, orçamentária e patrimonial do Estado, tendo sido analisada e aprovada por unanimidade pelos conselheiros do TCE, e recebido parecer favorável do Ministério Público de Contas do Estado do Pará.

A líder do governo, deputada Cilene Couto (PSDB) subiu à tribuna para defender a aprovação das contas do governo do Pará do exercício de 2021, ressaltando o equilíbrio fiscal e financeiro da gestão, o que permite o governador a expandir serviços e obras por todos os municípios do Estado.

Mensagens do Executivo – Três mensagens do governador Helder Barbalho foram aprovadas. A primeira, instituindo a Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas do Estado do Pará – FAPESPA. A segunda, alterando a Lei Estadual n.º 9.625/2022 que dispõe sobre a progressão funcional e a promoção na carreira dos servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Junta Comercial do Estado do Pará (JUCEPA). A terceira, alterando a Lei estadual n.º 5.654/1991, que estabelece critérios e prazos de créditos e repasse da cota-parte das parcelas do ICMS e outros atributos da arrecadação do Estado e por este recebidas, pertencentes aos municípios.

Um quarto Projeto de Decreto Legislativo, da Mesa Diretora da ALEPA, ratifica o Convênio ICMS 116/2022, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos estabelecidos no art. 4º da Lei n.º 5.530/1989, com redação dada pela Lei n.º 9.389/2021 – que disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

FAPESPA – A Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (FAPESPA) será instituída com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, com sede em Belém, capital do Estado do Pará, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Educação Superior, Profissional e Tecnológica (SECTET), tendo como finalidade promover atividades de fomento, apoio e incentivo à pesquisa científica e tecnológica no Estado do Pará, para viabilizar a absorção e transferência de tecnologias externas e a capacitação institucional dos setores público e privado.

Enquadramento de nova carreira na JUCEPA – O objetivo da proposta é alterar o  art. 18,que dispõe sobre as regras do enquadramento na nova carreira, em relação aos servidores cedidos e que não estejam exercendo suas atribuições na Junta Comercial do Estado do Pará (JUCEPA) para que, ao retornarem às atividades no órgão de origem, possam ser enquadrados considerando o tempo de exercício no cargo ocupado, sendo este critério mais justo, uma vez que valoriza também o tempo de exercício prestado em outros órgãos e entidades do Estado, em prol da população paraense.

Aumento da Cota Parte dos Municípios – O projeto que altera a Lei estadual n.º 5.654/1991 pretende majorar de 25% (vinte e cinco por cento) para 35% (trinta e cinco por cento) a fração da cota-parte municipal distribuída por critérios presentes em Lei estadual. Para tanto, os dispositivos da Lei Estadual n° 5.645, de 1991, que serão alterados são os incisos I e II do art. 3°, com destaque para a adição a este segundo inciso da alínea ‘e’ para prever que, daqueles 35% (trinta e cinco por cento), 10 (dez) pontos percentuais considerarão indicadores de melhoria de resultados de aprendizagem e de aumento de equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, conforme determinado pelo art. 158, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal.

Crédito de ICMS a produtores-distribuidores de etanol – Já o projeto de Decreto Legislativo da ALEPA ratifica convênio ICMS para o Pará de n.º 116/2022, que autoriza Estados e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível.

Com informações: Alepa

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