MPF pede à Justiça que grupo acusado de extorquir ribeirinhos no Marajó seja expulso da área

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O Ministério Público Federal (MPF) pediu esta semana à Justiça a decretação de medidas para garantir a segurança, a sobrevivência e demais direitos de uma comunidade de 400 famílias ribeirinhas do arquipélago do Marajó, no Pará.

De acordo com as investigações, um grupo que se diz dono da área cobra taxas sobre a produção dos trabalhadores e vem ameaçando expulsá-los do local, conhecido como Vila Joviniano Pantoja.

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O grupo também é acusado de impedir o acesso das famílias a áreas de açaizais e de pesca, as principais fontes de subsistência da comunidade, localizada em Santa Cruz do Arari, Chaves, Anajás e Ponta de Pedras.

Terras da União – As terras do arquipélago do Marajó são da União porque estão em ilhas fluviais ou fluviomarítimas e sofrem influência de marés de rios federais ou são áreas de várzea, que nada mais são que o leito maior de rio federal, destaca o MPF.

A emissão de autorizações de uso sustentável da área pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) a ribeirinhos é uma evidência que a União reconhece que a terra é bem público federal, complementa a ação.

De acordo com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), como comunidade tradicional as famílias da Vila Joviniano Pantoja têm o direito à demarcação da área, registra o MPF.

Comprovantes inválidos – Assinada por 18 procuradores da República, a ação ressalta que os documentos utilizados pelos acusados para afirmarem sua posse ou domínio sobre o imóvel não possuem validade jurídica.

A matrícula do suposto imóvel, denominado Fazenda Diamante, está bloqueada por uma normativa do Tribunal de Justiça do estado, indica o MPF.

Além disso, a compra e venda da área foi feita em uma data muito posterior à data de ocupação das famílias de ribeirinhos agroextrativistas e pescadores da comunidade.

Indícios de grilagem – A ação também registra que não há prova de que os títulos originais do imóvel tenham sido destacados do patrimônio público para o particular.

De acordo com o MPF, as terras eram originariamente públicas e, até hoje, só podem ser consideradas propriedade de particulares se eles comprovarem que houve o destaque do imóvel do patrimônio público e que as terras foram obtidas a justo título e por meio do devido processo legal.

A prática de ações ilegais para a transferência de áreas públicas para o domínio privado é conhecida como grilagem, crime marcante na história da Amazônia e, particularmente, do Pará, frisa o MPF.

Urgência – Nos pedidos à Justiça Federal o MPF registra que medidas judiciais precisam ser decretadas com urgência, para evitar a intensificação das extorsões e ameaças às famílias – que incluem ameaças de destruição de suas casas.

O MPF pede o bloqueio da matrícula da chamada Fazenda Diamante, a reintegração de posse da área em nome da União, com a imissão da União na posse da área da fazenda e dos ribeirinhos na posse da área de ocupação tradicional da Vila Joviniano Pantoja.

Também foi pedido que os réus desocupem o local, que sejam proibidos de perturbar a posse da área pelas famílias ribeirinhas e que a União seja obrigada a destinar a área à comunidade da Vila Joviniano Pantoja, com título coletivo.

Demais pedidos – Outro pedido foi para que o Estado do Pará tenha que cancelar a inscrição da Fazenda Diamante no cadastro ambiental rural, tendo em vista a não comprovação do destacamento da área em relação ao patrimônio público.

Por fim, o MPF pede a condenação dos réus ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, para custeio de projetos de sustentabilidade administrados pela própria comunidade Vila Joviniano Pantoja.

Com informações: MPF

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