Foto: Renata Costa/SD PM
Foto: Renata Costa/SD PM

Alepa aprova Projeto de Lei que cria campanha permanente contra importunação sexual nos estádios

COMPARTILHAR:
Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no telegram

A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou nessa terça-feira, 17, por unanimidade, o Projeto de Lei que tonar permanentes as ações de conscientização e prevenção aos casos de importunação sexual contra as mulheres nos estádios de futebol do Pará. O projeto, de autoria da Deputada Professora Nilse Pinheiro (REP), vai para sanção do Governador do Estado, Helder Barbalho. Conforme prevê o estatuto, o governador tem até 15 dias para responder se aprova ou não o Projeto de Lei para que ele entre em vigor.

“A campanha vem para trazer essas ações, de informações, de capacitação, visto que o projeto prevê capacitar os colaboradores que trabalham nos estádios de futebol. Não estamos fazendo essas campanhas apenas nos estádios de futebol. Já há campanhas nos transportes públicos. Mas hoje vamos focar apenas nos estádios de futebol, onde tem maior incidência de casos hoje. É um momento oportuno já que estamos no ano da Copa (do Mundo) e temos a possibilidade de ter, como vem dizendo o governador Helder Barbalho, a inauguração do Mangueirão com um amistoso da Seleção Brasileira”, explicou a deputada logo após a sessão no plenário da Alepa.

CONTINUE LENDO...

O ato de importunação sexual são considerados crimes desde 24 de setembro de 2018, quando a Lei 13.718/2018 alterou o Código Penal Brasileiro. A pena para quem praticar o crime é de 1 a 5 anos de prisão, conforme prevê o Artigo 215-A do Código Penal.

No Pará, em outubro de 2021, durante as partidas de Remo e Paysandu pelo Campeonato Brasileiro, a Polícia Civil, Polícia Militar e os clubes fizeram ações de conscientização nos Estádio Banpará Curuzu e Baenão. Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Pará (Segup), de janeiro a setembro de 2020, 350 denúncias de importunação sexual contra as mulheres nos estádios foram registradas em todo o estado.

O que é importunação sexual?

Segundo o Código Penal Brasileiro, importunação sexual é “qualquer ato libidinoso sem anuência da mulher, para satisfazer seu desejo sexual”. Exemplos desse crime são: passar a mão em partes íntimas, roubar um beijo, “encoxar” nos estádios, transportes públicos e demais condutas impróprias.

Para denunciar os casos de importunação sexual – não apenas em dias de jogos -, basta ligar para o Disque-Denúncia 180 ou via WhatsApp pelo número (91) 98115-9181.

VER MAIS

VER MAIS

// try { // document.addEventListener("DOMContentLoaded", function() { // var bottomAds = document.getElementById("bottom-adsF");// console.log('bntt', bottomAds)// var toggleButton = document.createElement("span");// toggleButton.classList.add("toggle-view"); // toggleButton.onclick = toggleBanner; // Make sure to pass the function reference, not call it// var icon = document.createElement("i"); // icon.classList.add("fas", "fa-chevron-up"); // toggleButton.appendChild(icon); // // toggleButton.innerText = "ocultar/exibira"// bottomAds.appendChild(toggleButton);// let isVisible = false; // function toggleBanner (){ // isVisible = !isVisible; // if(isVisible){ // bottomAds.style.bottom = "0"; // }else{ // bottomAds.style.bottom = "-121px"; // } // } // toggleBanner ();// }); // } catch (error) { // console.error('Erro ao executar o código:', error); // }