Reprodução/PCPA
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CRM-PA rebate PC e diz que médico autuado por falsidade ideológica foi vítima de ‘abuso de autoridade’

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Em nota divulgada nesta sexta-feira, 12, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará se pronunciou após a Polícia Civil do Pará divulgar na quarta-feira, 10, a prisão em flagrante de um homem por exercício ilegal da medicina e falsidade ideológica. O caso aconteceu no município de Terra Santa, Oeste do Pará.

No comunicado, o CRM-PA afirma que houve abuso de autoridade na abordagem e posteriormente, na prisão, assim como destaca que o profissional em questão é inscrito na Regional e pode “atuar em qualquer área e/ou especialidade da medicina, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 3268/57; portanto, a ausência de registro de especialidade não impede sua atuação“. A nota diz ainda que o CRM-PA vai “adotar todas as medidas jurídicas e legais cabíveis dentro de suas competências previstas em Lei e necessárias para a defesa do profissional e da classe”.

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Relembre o caso

A Polícia Civil do Pará anunciou a prisão em flagrante do homem na última quarta-feira, 10, por exercício ilegal da medicina e falsidade ideológica. O informe cita que apesar de possuir formação em medicina, o suspeito não tinha Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em psiquiatria, portanto, estaria inabilitado para atuar na área. No momento da prisão foram apreendidos carimbos, receituários, protocolos médicos, anotações, além de 12 fichas de pacientes. 

“O homem divulgava em suas redes sociais que atendia como médico psiquiatra, oferecendo serviços para pacientes com ansiedade, depressão, esquizofrenia, autismo, TDAH e outros transtornos psiquiátricos, atos que são privativos de médico psiquiatra”, disse o delegado-geral da Polícia Civil do Pará, Walter Resende.

“A prisão em flagrante se fez necessária para coibir a prática delituosa de exercício ilegal da medicina e para resguardar a saúde pública terra-santense. Em razão da sua conduta, o preso colocava em xeque o tratamento de pacientes com transtornos psiquiátricos, que não tinha conhecimento de sua inabilitação”, pontua Weslley Vicente Cordeiro, Titular da Delegacia de Terra Santa.

Leia a nota na íntegra

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ, vem, através desta nota, manifestar seu repúdio ao tratamento indigno e desonroso que foi ofertado ao médico EYRAN JOSHUA SOBRINHO DE SOUSA – CRMPA 18118 nesta quarta 10/04/2024 pelo Delegado de Polícia Civil do Estado do Pará, Dr. Weslley Vicente Cordeiro, titular da Delegacia de Terra Santa. Referido senhor, em atitude arbitrária e com clara demonstração de abuso de autoridade, abordou o médico e efetivou auto de prisão em flagrante alegando que o mesmo “colocava em xeque o tratamento de pacientes com transtornos psiquiátricos, que não tinha conhecimento de sua inabilitação”, aduzindo, ainda, que o “falso médico” teria excedido os limites do exercício legal da medicina, sendo autuado por exercício ilegal da medicina e falsidade ideológica, segundo nota divulgada pelo Diário Online em 11/04/2024.

Este Regional, como Órgão fiscalizador da atividade médica e que sempre zela pelo prestígio e bom conceito da medicina não pode compactuar com a atitude adotada pelo Sr. Delegado.

O médico citado é devidamente inscrito em nosso Regional, podendo, portanto, atuar em qualquer área e/ou especialidade da medicina, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 3268/57; portanto, a ausência de registro de especialidade não impede sua atuação na área, tão somente a divulgação, fato este que deve ser apurado e verificado pelo Conselho de Medicina do Estado em que atua, o qual é órgão competente para referida análise.

Ademais, e de igual gravidade à prisão em flagrante conduzida pela autoridade policial, observamos a divulgação, na matéria citada, de laudo médico com todos os dados do paciente. Por conseguinte, aceitar como legal e justa a atitude do senhor delegado é, no mínimo, ofensivo à Constituição Federal, às Leis existentes, ao Ordenamento Jurídico e ao Estado Democrático de Direito.

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará irá adotar todas as medidas jurídicas e legais cabíveis dentro de suas competências previstas em Lei e necessárias para a defesa do profissional e da classe como um todo, a fim de que tais atitudes sejam repelidas e devidamente combatidas.

Posicionamento da PC

A Polícia Civil informou, por meio de nota, que a prisão foi feita de acordo com a legislação vigente e o flagrante foi homologado pela Justiça.

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