Descarte irregular de lixo é crime; entenda

Manter a cidade limpa é  um dever de todo cidadão e não apenas do poder público, afinal, uma cidade limpa e bem cuidada é sinônimo de saúde. Sendo assim, é importante destacar que o descarte irregular de lixo é um problema que afeta não apenas a imagem da cidade, mas a qualidade de vida da...

Publicado em 26 de junho de 2024 às 13:45

Manter a cidade limpa é  um dever de todo cidadão e não apenas do poder público, afinal, uma cidade limpa e bem cuidada é sinônimo de saúde. Sendo assim, é importante destacar que o descarte irregular de lixo é um problema que afeta não apenas a imagem da cidade, mas a qualidade de vida da comunidade e o meio ambiente, além de ser um crime.

Como todos sabem, lugar de lixo é na lixeira, e nos dias das coletas regulares desse material. Mas, o que tem sido mostrado, principalmente nas ruas de Belém, é o descarte irregular desse resíduo sólido. É essencial compreender as implicações negativas deste tipo de atitude e também conhecer as punições associadas a ele, para que todos possam contribuir ativamente na construção de um espaço mais saudável e sustentável.

Descarte irregular de lixo

O descarte irregular de lixo acontece quando os resíduos sólidos, como plásticos, papel, vidro, metais, entulho e outros materiais, são jogados em locais inadequados, como terrenos baldios, margens de rios, canais, praças e vias públicas. Está atitude além de causar um impacto visual negativo, também atrai graves consequências para o meio ambiente e à saúde pública.

Além disso, o descarte irregular também compromete a estética e a segurança das áreas afetadas, principalmente as áreas periféricas, que quase sempre não dispõem de saneamento básico. Ruas sujas e entulhadas acabam favorecendo o aparecimento de criadouros de mosquitos transmissores de doenças, como a dengue e a zika. Também podem trazer a presença de roedores, que causam doenças à população. Além disso, a presença de lixo em vias públicas pode obstruir o escoamento de águas pluviais, causando enchentes e danos às estruturas urbanas.

Crime previsto em lei

No Brasil, o descarte irregular de lixo é considerado um crime ambiental e está previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). As punições para àqueles que praticam esta infração podem variar de acordo com a legislação de cada município ou estado, mas no geral, elas incluem multas, serviços comunitários e até mesmo detenção em casos mais graves. Como ocorreu na última sexta-feira, 5, em Belém, quando um homem foi preso por descarte irregular de lixo, no bairro do Jurunas.

É importante ressaltar que as punições não são aplicadas apenas às pessoas físicas, mas também às empresas e estabelecimentos comerciais que não seguem as normas adequadas de descarte de resíduos. Portanto, a conscientização de todos é fundamental para que sejam adotadas práticas corretas de descarte e de cobrar o cumprimento dessas normas por parte das empresas.