Instituto de Previdência inicia período para regularização de servidores não recenseados de Belém

A Prefeitura de Belém, por meio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém (IPMB), comunica aos servidores efetivos municipais, aposentados e pensionistas da PMB e da Câmara Municipal de Belém, que não realizaram o Censo Previdenciário 2022/2023, que os pagamentos das remunerações e...

Publicado em 26 de junho de 2024 às 11:27

A Prefeitura de Belém, por meio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém (IPMB), comunica aos servidores efetivos municipais, aposentados e pensionistas da PMB e da Câmara Municipal de Belém, que não realizaram o Censo Previdenciário 2022/2023, que os pagamentos das remunerações e proventos referentes ao mês atual, estão condicionados à comprovação de realização do recenseamento, em razão de sua obrigatoriedade legal e em atendimento ao Decreto Municipal nº 105.485/2022.

Para tanto, o Instituto abriu período para regularização do Censo Previdenciário, de modo on-line, a partir desta segunda-feira, 31, até 11 de agosto de 2023, pelo site do IPMB ou pelo aplicativo de celular 'Meu RPPS', para atender quem ainda não se regularizou. Para os aposentados e pensionistas, além do Censo on-line, há atendimento presencial no auditório do IPMB (subsolo do IASB), até 11 de agosto, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O Instituto também colocou à disposição o fone 0800 800 3400 para orientações durante o período de regularização. 

Divulgação

O Censo foi iniciado em 12 de dezembro de 2022 e se estendeu até 16 de maio deste ano. Inicialmente realizado de modo on-line, o recenseamento também contou com atendimentos presenciais por vários meses.

'O IPMB ressalta que, ao longo desse período, realizou a divulgação do recenseamento via Imprensa, sites oficiais do IPMB e da Prefeitura, redes sociais e por meio de propagandas em TV e rádio, com alertas sobre o prazo de encerramento e as sanções destinadas aos ausentes', explica Edna D'Araújo, presidente do Instituto.

Ao final do prazo, por determinação do prefeito Edmilson Rodrigues, o Censo foi prorrogado de 17 de maio até 30 de junho. Ao todo, a autarquia previdenciária contabilizou o recenseamento de 86% de um total de quase 21 mil segurados, restando ainda 14% não recenseados (em torno de 2.600 segurados). Mesmo findado oficialmente, o atendimento do Censo permaneceu disponível via Internet, até o último dia 14 de julho, quando foi encerrado.

Ações presenciais

O IPMB e a empresa contratada para realizar o Censo Previdenciário, por meio de sua equipe de recenseadores, também realizaram, ao longo do período de recadastramento, ações presenciais em busca ativa. Além dos pontos fixos com presença de dezenas de recenseadores, foram realizados atendimentos ‘in loco’ nas sedes de secretarias, como Semob, Sesma, Funpapa, Fundação Escola Bosque, Semec, Guarda Municipal e também em diversas escolas municipais, sede do SAMU, Prontos Socorros Municipais, Hospital de Retaguarda Dom Vicente Zico e em Unidades de Saúde municipais de Mosqueiro, além da Câmara Municipal de Belém. 

Também foi realizada divulgação em eventos com presenças de centenas de servidores municipais, em especial, da Secretaria Municipal de Educação (Semec); em encontros do projeto A Previdência É Nossa, implementado pelo IPMB, e por meio do envio de comunicados via WhatsApp aos números de celulares válidos. Foram realizadas diversas visitas em residências e hospitais para recenseamento de segurados que comprovaram impossibilidade de locomoção. 

A autarquia previdenciária promoveu, ainda, em 13 de abril, reunião com dirigentes de entidades sindicais representantes dos servidores, para reforçar a divulgação entre estes.

O que diz a Lei?

O Censo Previdenciário é a atualização cadastral, funcional e financeira para servidores efetivos; aposentados e pensionistas em cumprimento à Lei Federal n° 10.887/2004, sendo obrigatória sua realização a cada cinco anos. A medida atende também ao artigo 98, da Lei Municipal nº 8.466, de 30 de Novembro de 2005, que estabelece a obrigatoriedade de realização da atualização pelos segurados do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) municipal de Belém e a suspensão dos vencimentos e proventos em caso de não realização da mesma. O artigo 10, do Decreto Municipal nº 105.485/2022, disciplina em caso de não atendimento da obrigação legal, com previsão de suspensão da remuneração ou dos proventos dos segurados ausentes do Censo.

Fonte: Agência Belém