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Jogo do Tigrinho: influencers paraenses soltos após decisão da Justiça devem cumprir medidas cautelares; saiba quais são

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Os influencers paraenses soltos após a decisão da Justiça nesta terça-feira, 19, devem cumprir uma série de medidas cautelares para responder em liberdade o processo sobre a suspeita de estelionato e lavagem de dinheiro, investigada pela operação “Truque de Mestre”, da Polícia Civil contra o jogo do Tigrinho, na Grande Belém. Ao total, os influenciadores são obrigados a cumprir nove medidas cautelares sobe a decretação da prisão preventiva, caso não seja cumprido. A operação prendeu sete envolvidos, mas somente seis foram soltos nesta terça-feira.

O juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), Lucas do Carmo de Jesus, revogou a prisão preventiva de Gleison Pereira, conhecido como Mago das Unhas; Suzana Karla Melo de Araújo, Géssica Meirelles Alves, Jamily de Pinho Ipiranga, Ianne Raquel Andrade Dos Santos e Emilly Almeida da Penha. Na decisão, o juiz entendeu que não havia mais a necessidade da manutenção da prisão do Mago das Unhas e de nenhuma das cinco mulheres investigadas.

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“De igual modo, os documentos juntados pela defesa técnica foram suficientes a fim de identificar civilmente os requerentes, comprovante de ocupação lícita e comprovante de endereço, satisfazendo, por ora, a instrução criminal, neste aspecto, portanto, torna-se desnecessária a constrição cautelar”, diz a decisão.

Quanto as medidas cautelares, o juiz afirmou que caso sejam descumpridas, será decretada a prisão preventiva do investigado. Entre as medidas estão a restrição do uso das redes sociais, comparecer à Justiça sempre que intimado e a proibição de manter contato entre si.

Confira a lista de medidas cautelares

  • Comparecer a todos os atos processuais aos quais for intimado,
  • Comparecer periodicamente uma vez ao mês na vara para a qual o
    processo for distribuído;
  • Manter o endereço atualizado e informar qualquer mudança de endereço;
  • Proibição de mudar de residência sem prévia permissão do Juízo;
  • Proibição de se ausentar da Comarca por mais de oito dias;
  • Recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 20:00h até às
    Num. 106379349 – Pág. 5
    06:00h.
  • Proibição/suspensão de ter acesso a qualquer tipo de rede social
    (WhatsApp, Instagram, Facebook, etc).
  • Suspensão de qualquer atividade ligada ao termo “influencer de mídia
    digital” ou qualquer propaganda, de multimídia digital utilizando-se das redes
    sociais;
  • Proibição dos investigados manter contato entre si.

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