Justiça determina que restaurante da Ilha do Combu apresente licenças de funcionamento

Na última terça-feira, 21, a Justiça Estadual concedeu liminar parcial solicitada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio de ação civil pública ajuizada pelas Promotoras de Justiça Regiane Ozanan e Joana Coutinho, para que o restaurante Flor do Combu, na Ilha do Combu, em Belém, apresente licenças...

Publicado em 26 de junho de 2024 às 13:16

Na última terça-feira, 21, a Justiça Estadual concedeu liminar parcial solicitada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio de ação civil pública ajuizada pelas Promotoras de Justiça Regiane Ozanan e Joana Coutinho, para que o restaurante Flor do Combu, na Ilha do Combu, em Belém, apresente licenças de funcionamento expedidas pela Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Secretaria de Municipal de Meio Ambiente.

Conforme vistorias realizadas pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do MPPA e demais órgãos de fiscalização, entre setembro de 2021 e julho de 2022, verificou-se a necessidade de melhorias nas condições higiênicas e de armazenamento das dependências do restaurante.

Além disso, a Promotoria de Justiça convidou os representantes do estabelecimento para que comparecessem à audiência extrajudicial no Ministério Público, no dia 10 de agosto de 2022, porém, compareceram com atraso. Nesse sentido, a audiência foi remarcada para o dia 17 de agosto de 2022, no entanto, não estiveram presentes e nem justificaram ausência, o que demonstra uma frustrada tentativa de solução extrajudicial para o problema.

Dessa forma, a 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas concedeu parcialmente os pedidos liminares do MPPA e determinou que a empresa Flor do Combu apresente, em 15 dias, cópias da Licença Sanitária (Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária), da licença expedida pelo Corpo de Bombeiros e da licença expedida pela SEMMA (Secretaria de Meio Ambiente de Belém).

Em caso de descumprimento, fixou-se pena de multa diária de R$5 mil, limitada a R$ 100 mil. O Juiz de Direito Raimundo Santana determinou ainda que o Município de Belém seja intimado para se manifestar, em 15 dias, apresentando informações   acerca dos fatos relatados.

Quanto aos demais pedidos liminares da Promotoria de Justiça, a Justiça decidiu que serão reapreciados no curso do processo.

Com informações Ascom/MPPA