No Pará, Sefa adia para janeiro recolhimento do ICMS pelas empresas de materiais de construção

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A Instrução Normativa publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) no Diário Oficial do Estado (DOE), edição da última sexta-feira, 9, adia o recolhimento do valor do ICMS Substituição Tributária resultante do levantamento do estoque de materiais de construção. A norma atende a um pedido das empresas paraenses, e se refere à mudança na cobrança do imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços, determinada em julho deste ano.

Com a publicação do Decreto Estadual 2.401/22, os materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno passaram a recolher, no Pará, o ICMS pelo regime de substituição tributária. A norma previa a regulamentação do imposto referente ao estoque existente nas empresas contribuintes de ICMS.

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A Instrução Normativa fixou a data de 10 de janeiro de 2023 para o recolhimento da segunda parcela do imposto referente ao levantamento do estoque de materiais de construção das empresas. Os recolhimentos subsequentes serão realizados no dia 10 de cada mês, a partir de fevereiro de 2023.

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