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Pará não tem lei que obrigue vistoria após liberação de imóveis; entenda

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Com o desabamento das 13 sacadas do edifício Cristo Rei no último sábado, 13, levantou-se o questionamento em relação à vistoria e segurança estrutural de prédios e imóveis. Segundo o Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBM-PA), não existe uma lei de obrigatoriedade de vistorias posterior em prédios no estado, o que aumenta a ocorrência desses tipos de incidentes.

Mas um Projeto de Lei municipal sancionada em maio de 2022, estabelece que a Prefeitura Municipal de Belém, por meio de um órgão competente realize vistoria técnica a cada 10 anos em prédios novos e a cada 05 anos em prédios antigos.

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O Projeto de Lei nº 1639/2021 apresentado pelo ex-presidente e ex-vereador na Câmara Municipal de Belém, e agora Deputado Estadual Zeca Pirão (MDB), propôs a alteração do artigo 1° da Lei n° 7.737 que estabelece vistorias em prédios pela Prefeitura Municipal de Belém.

Em conversa com o Portal Roma News o coronel do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBM-PA), Jaime Oliveira, explica que o trabalho do órgão fica limitado a vistoria de itens de segurança dos edifícios como: elevadores, extintores de incêndio e porta corta-fogo, fiscalizados anualmente.

Outro ponto em destaque, é que a obrigatoriedade da vistoria posterior fica a cargo do síndico, responsável pela área comum. Já em relação às propriedades, a responsabilidade fica sobre o próprio morador conforme afirma o agente fiscal, Kleber Santos, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (CREA).

“O processo de vistoria ele tem obrigatoriedade pelo próprio condomínio, através do seu síndico, de gerar uma segurança para os moradores, e até mesmo no sentido de valorizar os apartamentos. Agora, temos duas responsabilidades que é por parte do síndico, em relação à área comum. Em relação às propriedades, os apartamentos particulares, a responsabilidade é dos moradores”, afirma Kleber.

Segundo Santos, a vistoria do Crea é exercida enquanto houver obras de engenharia, por meio de reformas, mudanças de ambientes nos apartamentos ou na área comum dos edifícios. Outra modalidade de fiscalização é executada quando ocorre denúncias de obras que estão sendo realizadas sem as devidas autorizações.

Segundo as normas do próprio Conselho de Engenharia, não existe nenhuma lei que torne obrigatório a vistoria frequentes em edifícios ou imóveis em geral, que garanta a segurança estrutural e física das pessoas. Hoje o processo de fiscalização predial é apenas sugerido, ficando a cargo de síndicos e proprietários de imóveis a realização ou não.

Uma das proposições do Crea é a criação uma estadual para se tornar obrigatória essas inspeções.

“Como as normas eram muito antigas e eram realizadas conforme esses procedimentos, hoje nós sugerimos o processo de inspeção predial. Como é uma questão de sugestão, nós não podemos tornar obrigatório. Mas através de uma lei estadual vai se tornar obrigatória essa inspeção”, conclui o agente.

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