Pará teve 1385 casos de importunação sexual e assédio em 2023; veja o que diz a lei e como denunciar

O Pará registrou, de janeiro a dezembro de 2023, 1.319 casos de importunação sexual e 66 casos de assédio sexual, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup). No Brasil, o levantamento do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023 indica que foram registradas 27.530 queixas de...

Publicado em 26 de junho de 2024 às 14:03

O Pará registrou, de janeiro a dezembro de 2023, 1.319 casos de importunação sexual e 66 casos de assédio sexual, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup). No Brasil, o levantamento do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023 indica que foram registradas 27.530 queixas de importunação sexual em 2022 e 6.114 casos de assédio. Em 2021, foram 19.996 e 5.202 registros em todo território nacional, respectivamente.

A advogada criminalista e conselheira federal da OAB, Cristina Lourenço, detalha que ambos são crimes contra a liberdade sexual e por isso acabam sendo confundidos entre si, mas têm diferença.

'A palavra assédio acaba sendo utilizada com mais frequência, mas esse crime exige do autor do abuso que esteja em uma posição hierarquicamente superior em relação à vítima, como um gerente, um chefe de setor, um professor, por exemplo. Já no crime de importunação sexual não se exige a relação de subordinação da vítima', pontua.

Para a criminalista, os números mostram uma necessidade de mobilização de toda a sociedade para a redução das ocorrências desse tipo. 'Há uma necessidade social do combate de qualquer tipo de crime contra a mulher, seja um assédio sexual ou importunação sexual, estupro, estupro de vulnerável… A verdade é que toda a sociedade precisa se unir e se mobilizar para combatermos juntos esse tipo de ocorrência', reforça.

O que diz a lei?

Segundo o artigo 215 do Código Penal, a importunação sexual consiste em 'praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro'. O crime é passível de pena de reclusão de um a cinco anos, 'se o ato não constitui crime mais grave'.

Já o assédio sexual, conforme o artigo 216, é descrito como 'constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função'. Nesse caso, a pena de reclusão é de um a dois anos.

Como denunciar?

Crimes contra a liberdade sexual feminina podem ser denunciados via Disque-Denúncia, 181, ou presencialmente, em qualquer unidade policial ou na sede da Delegacia da Mulher (DEAM) que, em Belém, está localizada na travessa Mauriti, 2394.