Saída temporária da Páscoa: mais de 1 mil presos recebem o benefício no Pará

Mais de mil presos receberam o benefício da saída temporária da Páscoa no Pará. Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), dos 1.023 presos, 543 são das unidades prisionais da Região Metropolitana de Belém e mais 484 dos presídios estaduais de demais municípios do interior. A Seap informou...

Publicado em 26 de junho de 2024 às 09:37

Mais de mil presos receberam o benefício da saída temporária da Páscoa no Pará. Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), dos 1.023 presos, 543 são das unidades prisionais da Região Metropolitana de Belém e mais 484 dos presídios estaduais de demais municípios do interior.

A Seap informou que todos estão sendo monitorados eletronicamente e têm data para retornar. Se não voltar, podem receber punições previstas na legislação, sendo uma delas retornar ao regime fechado. Segundo a Seap, com o monitoramento eletrônico, o número de presos que não retornam caiu. Em 2021, a redução foi de quase 15%.

A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais (Lei n.º 7.210/1984, conhecida também como LEP), nos artigos 122 a 125, concedido a pessoas privadas de liberdade em regime semiaberto. Para conseguir o benefício, o preso precisa ter cumprido o mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se for réu primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente, e ainda ter o comportamento adequado, o que é avaliado pelo diretor da unidade prisional.