TJPA derruba mudança na lei que aumentava altura de construções em Salinas, no Pará

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA) concedeu, nesta quarta-feira, 28, liminar ao pedido formulado pelo Ministério Público do Estado na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI), que pedia a imediata suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 2.949/2023, do município de Salinópolis, no nordeste do Pará....

Publicado em 26 de junho de 2024 às 14:26

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA) concedeu, nesta quarta-feira, 28, liminar ao pedido formulado pelo Ministério Público do Estado na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI), que pedia a imediata suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 2.949/2023, do município de Salinópolis, no nordeste do Pará. Foram 24 votos a 3 pela derrubada na mudança da lei que aumentava a altura de construções da cidade.

A lei em questão alterou a Lei Municipal nº 2.896/2017, reclassificando a altura do gabarito de construções para fins habitacionais do Plano Diretor do Município, do loteamento balneário Ilha do Atalaia II, quadra 38, lotes 01 a 14', a qual foi sancionada e publicada no dia 18 de maio de 2023. A ADI foi assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, César Mattar Jr.

Durante a sessão de hoje do Pleno a sustentação oral do Ministério Público do Estado (MPPA) foi realizada pelo Promotor de Justiça Alexandre Marcus Fonseca Tourinho – por delegação da Procuradoria-Geral de Justiça. O relator do processo, desembargador Mairton Carneiro, votou pelo indeferimento do pedido.

Entenda o caso

Na ADI, o Ministério Público destaca que o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e as bases de sustentação do direito urbanístico resguardados na Constituição Federal foram violados pela lei municipal impugnada, por inconstitucionalidade material.

A medida judicial do MPPA é decorrente da notícia de fato instaurada, de ofício, pela Promotoria de Justiça de Salinópolis, a partir de informações obtidas durante reunião na Câmara Municipal de Vereadores de Salinópolis, ocorrida no dia 2 de maio de 2023, ocasião em que o Presidente da Câmara de Vereadores e os demais vereadores presentes, informaram da aprovação da Lei Municipal nº 2.949/2023.

Após tomar conhecimento da aprovação da lei, a 2a Promotoria de Justiça de Salinópolis solicitou ao Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI/MPPA) a análise técnica dos autos da notícia de fato referente à aprovação da lei que alterou o Plano Diretor do Município de Salinas, no sentido de aumentar o gabarito de 9,00m para 65,00m, para edificações residenciais, no loteamento Balneário Ilha do Atalaia II, especificamente na Quadra 38, lotes 01 a 14. A conclusão do GATI/MPPA é de que o instrumento legal não atendeu aos requisitos técnicos, urbanísticos e ambientais.

Em sua sustentação oral, o promotor Alexandre Tourinho destacou que 'é urgente que se suspenda a eficácia de uma lei municipal que expõe o Monumento Natural do Atalaia, em Salinópolis, e a coletividade do entorno a toda sorte de risco de danos ambientais, após aumentar em mais de sete vezes (de 9 para 65m) o gabarito permitido para edificações residenciais especificamente no loteamento balneário Ilha do Atalaia II, quadra 38, lotes 01 a 14, além de alterar de outros parâmetros urbanísticos que permitem maior adensamento dos referidos lotes, entretanto, esse aspecto não foi explicado na justificativa do projeto de lei'.

Em suas considerações, o Ministério Público enfatiza também que a lei aprovada não observou o processo participativo da população e de associações representativas dos vários segmentos sociais e econômicos afetados, além de não prever a exigência de realização de estudo de impacto ambiental, como exigido pelo art. 225, §1º, IV, da Constituição Federal.

Outro ponto importante frisado por Alexandre Tourinho, em sua sustentação oral é que, apesar da Zona de Uso Misto no bairro Atalaia II possuir 35 (trinta e cinco) quadras, apenas uma foi eleita para ser beneficiada com a alteração de gabarito, sem qualquer justificativa técnica para tal escolha. Da mesma forma 'também não foram realizados estudos ambientais para subsidiar a alteração do gabarito, modificação essa que, na verdade, sequer foi discutida amplamente na própria casa legislativa, conforme comprovam as atas das 9ª e 10ª reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Salinópolis nos dias 13 e 20/04/2023'.

Com informações do MPPA