Volta às aulas 2024: veja o que as escolas não podem cobrar na lista de material escolar

A volta às aulas 2024 está chegando e, nesse período, pais e responsáveis já começam a se preocupar com a lista de materiais escolares pedidos pelas instituições. Há discussões sobre o tema, já que alguns pais questionam a presença de certos itens solicitados. Por isso, é importante saber o que as escolas podem e o...

Publicado em 26 de junho de 2024 às 13:41

A volta às aulas 2024 está chegando e, nesse período, pais e responsáveis já começam a se preocupar com a lista de materiais escolares pedidos pelas instituições. Há discussões sobre o tema, já que alguns pais questionam a presença de certos itens solicitados. Por isso, é importante saber o que as escolas podem e o que não podem cobrar na lista.

A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PA), vinculada à Secretaria de Estado de Justiça (Seju), divulgou a relação de itens permitidos e proibidos de serem cobrados na lista de material escolar fornecida aos pais dos alunos pelos estabelecimentos de ensino.

É preciso destacar que não pode ser cobrado nenhum item que não seja de uso pedagógico do aluno. Portanto, produtos de uso coletivo não podem ser exigidos, uma vez que os custos correspondentes a eles devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades da escola.

Veja a lista de produtos que não podem ser cobrados na lista de material escolar:



  1. Álcool hidrogenado;




  2. Álcool Gel;




  3. Algodão;




  4. Agenda escolar da Instituição de Ensino;




  5. Bolas de sopro;




  6. Balões;




  7. Canetas para quadro branco;




  8. Canetas para quadro magnético;




  9. Clips;




  10. Copos, pratos, talheres e lenços descartáveis;




  11. Elastex;




  12. Esponja para pratos;




  13. Giz branco;




  14. Giz colorido;




  15. Grampeador;




  16. Grampos;




  17. Lã;




  18. Marcador para retroprojetor;




  19. Medicamentos ou materiais de primeiros socorros;




  20. Material de limpeza em geral;




  21. Papel higiênico;




  22. Papel convite;




  23. Papel ofício;




  24. Papel para copiadora;




  25. Papel para enrolar balas;




  26. Papel para impressoras;




  27. Papel para flipchart;




  28. Pastas classificadoras;




  29. Pasta de dentes;




  30. Pincel atômico;




  31. Pregador de roupas;




  32. Plástico para classificador;




  33. Rolo de fita adesiva kraft;




  34. Rolo de fita dupla face;




  35. Rolo de fita durex;




  36. Rolo de fita durex colorida grande;




  37. Rolo de fita gomada;




  38. Rolo de fita scolt;




  39. Sabonete;




  40. Saboneteira;




  41. Sacos de presente;




  42. Sacos plásticos;




  43. Xampu;




  44. Tinta para impressora;




  45. Tonner;




  46. Pen drive, dentre outros.


Veja a lista de produtos permitidos e a quantidade de cada um:



  1. Algodão, até 1 (um) pacote;




  2. Brinquedo, até 1 (uma) unidade;




  3. Caneta hidrocor, até 01 (um) estojo com 12 unidades;




  4. Cordão, até 1 (um) rolo pequeno;




  5. Canudinhos, até 1 (um) pacote;




  6. Cola branca, até 2 (duas) unidades pequenas;




  7. Cola colorida, até 2 (duas) unidades pequenas;




  8. Cola gliter, até 2 (duas) unidades pequenas;




  9. Cola isopor, até 2 (duas) unidades pequenas;




  10. Emborrachados EVA, até 3 (três) metros ou 3 até (três) peças para apenas um tipo;




  11. Envelopes, até 4 (quatro) unidades;




  12. Fitas decorativas, até 1 (uma) unidade pequena;




  13. Fitilhos, até 1 (uma) unidade pequena;




  14. Folhas de cartolina, branca ou colorida, até 4 (quatro) unidades;




  15. Folhas de isopor, até 2 (duas) unidades;




  16. Gibis ou histórias em quadrinhos, até 2 (duas) unidades;




  17. Glitter/Porpurina, até 2 (duas) unidades pequenas;




  18. Lenços umedecidos, até 2 (duas) caixas;




  19. Livro infantil, 1 (uma) unidade;




  20. Massa para modelar, até 3 (três) caixas;




  21. Pasta suspensa, até 4 (quatro) unidades;




  22. Papel A3, até 300 (trezentas) folhas;




  23. Papel A4, até 300 (trezentas) folhas;




  24. Papel ofício colorido, até 300 (trezentas) folhas;




  25. Pau de picolé, até 1 (um) pacote;




  26. Pincéis para pintura, até 2 (duas) unidades;




  27. TNT, 1 (um) metro.




  28. Tubos de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até 4 (quatro) unidades;


Com informações da Agência Pará