Foto com trajes religiosos

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu possível o uso de trajes religiosos em fotos de documentos de identidade oficiais. No caso, a União questionava decisão do TRF da 4ª região que autorizou freira a utilizar hábito religioso em sua foto da CNH, contrariando resolução de 2006 do Contran. Para o relator, ministro Barroso,...

Publicado em 18 de abril de 2024 às 19:22

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu possível o uso de trajes religiosos em fotos de documentos de identidade oficiais. No caso, a União questionava decisão do TRF da 4ª região que autorizou freira a utilizar hábito religioso em sua foto da CNH, contrariando resolução de 2006 do Contran. Para o relator, ministro Barroso, o impedimento ao uso de símbolos é uma afronta à liberdade religiosa e à proporcionalidade, não havendo qualquer afronta à segurança pública, pois é plenamente possível identificar o rosto da pessoa, mesmo com a cabeça coberta.