Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu possível o uso de trajes religiosos em fotos de documentos de identidade oficiais. No caso, a União questionava decisão do TRF da 4ª região que autorizou freira a utilizar hábito religioso em sua foto da CNH, contrariando resolução de 2006 do Contran. Para o relator, ministro Barroso, o impedimento ao uso de símbolos é uma afronta à liberdade religiosa e à proporcionalidade, não havendo qualquer afronta à segurança pública, pois é plenamente possível identificar o rosto da pessoa, mesmo com a cabeça coberta.
Faculdade Estácio é multada em quase R$ 1 milhão por propaganda enganosa
A Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte foi multada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG) em R$ 931.728,96 por propaganda enganosa. Uma estudante de Nutrição fez a denúncia alegando que a instituição se comprometia, no ato da matrícula e no site, a fazer a mediação entre alunos e empresas para a realização de estágio probatório durante o curso, mas isso não ocorre na prática. A graduanda forneceu documentos que comprovam a denúncia. Ela informou, ainda, que, em diversas ocasiões, uma coordenadora da instituição alegou que o estabelecimento não tinha convênios firmados com empresas parceiras para a realização de estágios há pelo menos quatro meses.
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