Inscrição na OAB para delegado

Um delegado aposentado, que não fez o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) após a finalização de sua graduação em Direito, não conseguirá a inscrição na Ordem sem ser aprovado na prova. O TRF da 3ª região decidiu que a inscrição deve seguir as normas vigentes no momento do pedido, independentemente de, na...

Publicado em 1 de abril de 2024 às 18:38

Um delegado aposentado, que não fez o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) após a finalização de sua graduação em Direito, não conseguirá a inscrição na Ordem sem ser aprovado na prova. O TRF da 3ª região decidiu que a inscrição deve seguir as normas vigentes no momento do pedido, independentemente de, na época da formação do delegado, o exame não ser um requisito obrigatório.