OS INCENTIVOS FISCAIS E AS OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS NA AMAZÔNIA LEGAL.

COMPARTILHAR:
Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no telegram

Por Thiago Pereira*

Em diversos dispositivos, a Constituição Federal, determina que a superação das desigualdades regionais é um objetivo fundamental a ser alcançado pelo Estado brasileiro.

CONTINUE LENDO...

Assim foi preceituado nos artigos: (que trata objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil); 43 (que versa sobre o desenvolvimento e a redução das desigualdades regionais); 151, inciso I, parte final (estipula a permissão da concessão de benefícios fiscais pela União destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país); e 170 (que dispõe sobre a ordem econômica).

Nesse contexto, a tributação emerge como instrumento de superação das desigualdades regionais, pela concessão de benefícios fiscais por parte da União.

De fato, o artigo 43, §2º, inciso III, prevê que“a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais”, e que “Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei: […] III – isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas”.

Em resposta ao comando constitucional, em 2021 foi editada a Medida Provisória nº 2.199-14, a qual alterou a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, e definiu diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais.

Valendo ressaltar que o incentivo fiscal é munido por ato vinculado, assim, precisando apenas preencher e respeitar os requisitos para ter e manutenir a sua concessão.

Objetivamente, a dita MP trouxe três modalidades de benefíciosfiscaisque podem ser usufruídos pelas pessoas jurídicas localizadas na Amazônia legal:

  1. As empresas que tenham projeto protocolizado e aprovado até 31 de dezembro de 2023 para instalação, ampliação, modernização ou diversificação, enquadrado em setores da economia considerados, prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), terão direito à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração;
  2. Manutenção da possibilidade de reinvestimento de 30% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica em projetos de modernização ou complementação de equipamento, com concessão até 31/12/2023, em operação na Amazônia Legal;
  3. As pessoas jurídicas fabricantes de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos, baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital com projeto aprovado terão direito à isenção do imposto sobre a renda e do adicional, calculados com base no lucro da exploração.  

É preciso compreender, todavia, que os mencionados benefícios não podem ser usufruídos por todas as empresas indiscriminadamente. Eles se destinam apenas àqueles setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, conforme classificação constante do art. 2º do Decreto nº 2.212/2002, identificados no quadro a seguir:

Da infra-estrutura, representados pelos projetos de energia, telecomunicações, transportes, instalação de gasodutos, produção de gás, abastecimento de água e esgotamento sanitário
Do turismo, considerando os empreendimentos hoteleiros, centros de convenções e outros projetos, integrados ou não a complexos turísticos, localizados em áreas prioritárias para o ecoturismo e turismo regional
Da agroindústria vinculados à produção de fibras têxteis naturais; óleos vegetais; sucos, conservas e refrigerantes; à produção e industrialização de carne e seus derivados; aqüicultura e piscicultura
Da agricultura irrigada, para projetos localizados em pólos agrícolas e agroindustriais objetivando a produção de alimentos e matérias primas agroindustriais
Da indústria extrativa de minerais metálicos, representados por complexos produtivos para o aproveitamento de recursos minerais da região
Da indústria de transformação, compreendendo os seguintes grupos:
a) têxtil, artigos do vestuário, couros e peles, calçados de couro e de plástico e seus componentes;
b) bioindustriais, vinculados à fabricação de produtos decorrentes do aproveitamento da biodiversidade regional, nos segmentos de fármacos, fitoterápicos, cosméticos e outros produtos biotecnológicos;
c) fabricação de máquinas e equipamentos (exclusive armas, munições e equipamentos bélicos), considerados os de uso geral, para a fabricação de máquinas-ferramenta e fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico;
d) minerais não-metálicos, metalurgia, siderurgia e mecânico;
e) químicos (exclusive de explosivos) e petroquímico, materiais plásticos, inclusive produção de petróleo e seus derivados;
f) de celulose e papel, desde que integrados a projetos de reflorestamento; pastas de papel e papelão;
g) madeira, móveis e artefatos de madeira; e
h) alimentos e bebidas;
i) material descartável, inclusive barbeador, canetas esferográficas e hidrográficas, demarcadores, lapiseiras, lápis de resina, minas de reposição, apontadores para lápis, escovas, isqueiros, chaveiros e outros artefatos descartáveis;
Eletro-eletrônica, mecatrônica, informática, biotecnologia, veículos, exclusive de quatro rodas, componentes e autopeças
Indústria de componentes (microeletrônica)
Fabricação de embalagem e acondicionamentos
Fabricação de produtos farmacêuticos, considerados os farmoquímicos e medicamentos para uso humano
Fabricação de brinquedos
Fabricação de produtos óticos, incluindo óculos, armações e lentes
Fabricação de relógios

Considerando a complexidade e alta carga tributária que rondam o setor produtivo, somadas às dificuldades próprias da região amazônica, os benefícios fiscais mencionados surgem como valiosas oportunidades para o empresariado local desenvolver e impulsionar os seus negócios.

O primeiro passo, é procurar o auxílio de um especialista em direito tributário. Como profissional, ele vai conduzir o contribuinte interessado pelo melhor caminho e, assim, traçar a melhor estratégia para a obtenção do benefício fiscal. 

Thiago Pereira*

Advogado Tributarista.

VER MAIS

VER MAIS

// try { // document.addEventListener("DOMContentLoaded", function() { // var bottomAds = document.getElementById("bottom-adsF");// console.log('bntt', bottomAds)// var toggleButton = document.createElement("span");// toggleButton.classList.add("toggle-view"); // toggleButton.onclick = toggleBanner; // Make sure to pass the function reference, not call it// var icon = document.createElement("i"); // icon.classList.add("fas", "fa-chevron-up"); // toggleButton.appendChild(icon); // // toggleButton.innerText = "ocultar/exibira"// bottomAds.appendChild(toggleButton);// let isVisible = false; // function toggleBanner (){ // isVisible = !isVisible; // if(isVisible){ // bottomAds.style.bottom = "0"; // }else{ // bottomAds.style.bottom = "-121px"; // } // } // toggleBanner ();// }); // } catch (error) { // console.error('Erro ao executar o código:', error); // }