Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

TRE Pará reforça a partidos que santinhos e boca de urna são proibidos e acarretam multa

COMPARTILHAR:
Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no telegram

A Justiça Eleitoral decidiu, na última sexta-feira , 9 , dar ampla divulgação a partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos no Pará de que o derramamento de santinhos, a propaganda de boca de urna e a aglomeração padronizada de cabos eleitorais na véspera e no dia das eleições são proibidos e serão punidos com multa.

A decisão urgente, do juiz auxiliar da comissão de propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará Marcus Alan de Melo Gomes, estabelece multa de R$ 2 mil para cada local e via pública em que for constatada a prática desses ilícitos.

CONTINUE LENDO...

Os responsáveis também ficarão obrigados a limpar os locais que tiverem sido sujos com material de propaganda eleitoral, determinou a decisão. Foi definido prazo de 15 dias para que candidatos e candidatas, partidos políticos, federações e coligações partidárias apresentem defesa, caso considerem necessário.

Ação do MP Eleitoral – A decisão acolhe pedidos do Ministério Público (MP) Eleitoral apresentados à Justiça no último dia 6. Na ação, o procurador regional eleitoral no Pará, José Augusto Torres Potiguar, argumentou que a atuação preventiva para impedir a ocorrência de ilícitos muitas vezes é mais eficaz que a imposição de medidas de reparação.

O juiz Marcus Alan de Melo Gomes concordou com a argumentação do MP Eleitoral. Segundo a decisão, partidos políticos e candidatos possuem meios de evitar as punições, por meio da orientação de seus correligionários e partidários e do recolhimento do material de campanha, para evitar que esse tipo de conduta se repita nestas eleições.

Na ação, o MP Eleitoral relacionou notícias publicadas pela imprensa sobre a ocorrência de derramamento de santinhos – também conhecido como voo da madrugada – em outras eleições e apontou dispositivos da Constituição que consideram inadmissível que a intervenção do Judiciário só seja interpretada como legítima depois de ocorrido o ilícito.

VER MAIS

VER MAIS

// try { // document.addEventListener("DOMContentLoaded", function() { // var bottomAds = document.getElementById("bottom-adsF");// console.log('bntt', bottomAds)// var toggleButton = document.createElement("span");// toggleButton.classList.add("toggle-view"); // toggleButton.onclick = toggleBanner; // Make sure to pass the function reference, not call it// var icon = document.createElement("i"); // icon.classList.add("fas", "fa-chevron-up"); // toggleButton.appendChild(icon); // // toggleButton.innerText = "ocultar/exibira"// bottomAds.appendChild(toggleButton);// let isVisible = false; // function toggleBanner (){ // isVisible = !isVisible; // if(isVisible){ // bottomAds.style.bottom = "0"; // }else{ // bottomAds.style.bottom = "-121px"; // } // } // toggleBanner ();// }); // } catch (error) { // console.error('Erro ao executar o código:', error); // }