Uchôa, Brenner e mais dois atletas acionam o Remo na Justiça; clube se pronuncia

Anderson Uchôa, Brenner, Lucas Mendes e Rodrigo Joviaski acionaram o Clube do Remo na Justiça. Em ação movida contra o clube azulino na justiça trabalhista, os ex-jogadores do Remo pedem, respectivamente, cerca de R$ 379 mil, R$ 25 mil, R$ 101 mil e R$ 34 mil. Na noite desta sexta-feira, 22, o Remo se pronunciou...

Publicado em 23 de dezembro de 2023 às 15:17

Anderson Uchôa, Brenner, Lucas Mendes e Rodrigo Joviaski acionaram o Clube do Remo na Justiça. Em ação movida contra o clube azulino na justiça trabalhista, os ex-jogadores do Remo pedem, respectivamente, cerca de R$ 379 mil, R$ 25 mil, R$ 101 mil e R$ 34 mil.

Na noite desta sexta-feira, 22, o Remo se pronunciou sobre o caso. Em nota, o Leão Azul disse que 'quitou todos os contratos da temporada 2023', ressaltando que todos os atletas citados acima 'fizeram acordo com o clube, onde as partes estabeleceram os valores devidos, que foram devidamente quitados, não havendo qualquer pendência financeira a ser reparada'.

Recentemente, o ex-presidente Fábio Bentes participou de uma cerimônia de quitação das dívidas trabalhistas do Remo, que assolavam o clube por vários anos. 'O Remo registra que recebe com naturalidade as ações, que no passado já foram numerosas, e o departamento jurídico apresentará em juízo sua defesa e provas pertinentes aos casos', completou o Leão em nota.

Advogados do volante Uchôa alegam que 'no decorrer da prestação dos serviços nos períodos retro cidados, o clube reclamado seguidamente descumpriu com o acordado nos contratos de trabalhos, não quitando nenhum reflexo de todos os contratos'. Já a defesa do atacante Brenner diz que 'o reclamado não depositou o FGTS do reclamante. Conforme o extrato analítico da conta vinculada da reclamante, verifica-se o saldo de R$ 0,00 no seu FGTS. Portanto, requer-se a condenação do reclamado ao pagamento em favor do reclamante'.

A defesa do lateral-direito Lucas Mendes afirma: 'o clube reclamado seguidamente descumpriu com o acordado no contrato de trabalho, não quitando nenhum reflexo em todo período laboral'. E, por fim, disseram os advogados do goleiro Rodrigo Joviaski: 'quando da rescisão do contrato do atleta, o que se deu em 9 de janeiro de 2022, este recebeu somente o salário proporcional daquele período, o que já transcrito acima, não recebeu qualquer verba rescisória'.