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Caminhoneiros recebem R$ 3 mil de auxílio agora em setembro; entenda

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Até a última segunda-feira, 12, os caminhoneiros puderam enviar a Autodeclaração do Termo de Registro, uma das condições para receber o Benefício Caminhoneiro-TAC. O documento garante que esses profissionais tenham acesso ao Auxílio Caminhoneiro no mês de setembro. 

O benefício será pago no dia 24 deste mês, junto com a terceira parcela. Neste caso, os elegíveis recebem as parcelas referentes aos meses de julho, agosto e setembro, somando o valor de R$ 3 mil. 

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Vale lembrar que só tem direito a essa quantia quem não recebeu na primeira parcela e repescagem. Além da necessidade de ter enviado a autodeclaração até o prazo para garantir o recebimento.

Quem precisa fazer a autodeclaração? 

Os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano, devem fazer a autodeclaração. 

Receberam as duas primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Outra exigência para o recebimento era o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de operação de transporte rodoviário de carga realizado no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.

Como fazer 

Os profissionais que não se enquadram possuem uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência e podem utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para realizar a autodeclaração. 

Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deve declarar que atende aos requisitos legais para receber os benefícios e tem condições de realizar o transporte rodoviário regular. Os veículos registrados na ANTT também precisam ser notificados ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Prazo para entregar documento pode ser prorrogado? 

Aqueles que perderem o prazo, só terão direito ao benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, sendo necessário que sejam atendidos os demais requisitos legais. Vale lembrar que neste caso, não será realizado o pagamento retroativo. Veja tabela abaixo do Ministério do Trabalho: 

ParcelasData limite para envio de dados para ANTT ou autodeclaraçãoData de pagamento
1ª e 2ª22 de julho9 de agosto
1ª e 2ª*15 a 29 de agosto6 de setembro
1ª e 2ª*29 de agosto a 12 de setembro24 de setembro
12 de setembro24 de setembro
10 de outubro22 de outubro
14 de novembro26 de novembro
5 de dezembro17 de dezembro

Com informações do JCConcursos

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