Cotista indígena diz ser vítima de racismo após universidade alegar que ela 'fez chapinha e maquiagem'

Vitória Barros é uma jovem que foi aprovada para cursar medicina na Universidade Federal de Rondônia (Unir) e afirma pertencer ao povo Tapuia Tarairiú. No entanto, ela alega que foi vítima de racismo na Universidade Federal de Rondônia (Unir) após ter sua matrícula cancelada pela banca de heteroidentificação, que...

Publicado em 26 de setembro de 2023 às 12:28

Vitória Barros é uma jovem que foi aprovada para cursar medicina na Universidade Federal de Rondônia (Unir) e afirma pertencer ao povo Tapuia Tarairiú. No entanto, ela alega que foi vítima de racismo na Universidade Federal de Rondônia (Unir) após ter sua matrícula cancelada pela banca de heteroidentificação, que considerou que ela não era indígena por ter feito 'chapinha e maquiagem para parecer mais com o fenótipo indígena'. A banca disse ainda que nas redes sociais ela 'aparece com cabelo bem cacheado'.

A jovem narra que os problemas com a universidade começaram logo após a inscrição. A princípio, a matrícula foi negada por 'não estar de acordo com o edital'. Para ter acesso à modalidade de cotas indígenas na Unir, é necessário anexar dois documentos ao processo: autodeclaração e declaração de pertencimento indígena. Vitória tinha ambos.

Como Vitória anexou todos os documentos necessários, com assinatura de três lideranças do seu povo, decidiu entrar com recurso contra o indeferimento da matrícula. Alguns dias depois saiu o resultado e ela estava oficialmente matriculada em medicina. De acordo com o Estatuto do Índio (Lei Nº 6.001) determina que 'Índio ou Silvícola é todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional'.

Vitória é de Macaíba, no Rio Grande do Norte, a mais de 4 mil quilômetros de Rondônia. Ela diz pertencer ao povo Tapuia Tarairiú, da comunidade indígena Lagoa do Tapará, que fica entre Macaíba e São Gonçalo do Amarante (RN). Ela conta que comprou a passagem dela e do pai para Porto Velho, organizou a mudança, pediu a exoneração do cargo público que ocupava, comprou os materiais solicitados e começou a assistir as aulas on-line ainda no Rio Grande do Norte.

Porém, duas semanas depois, em uma sexta-feira, foi surpreendida com o cancelamento da matrícula, dois dias antes da data marcada para a viagem para Rondônia: 'Eles deram o resultado da minha entrevista no último dia que poderia interpor recurso, em uma sexta-feira, no final do expediente, então eu não tinha como recorrer. Como a passagem já estava comprada eu decidi vir resolver pessoalmente'.

A estudante entrou com um pedido de mandado de segurança na Justiça Federal em 13 de julho. Ela pede a reativação da matrícula. Na primeira tentativa a liminar foi negada e ela recorre da decisão desde o dia 13 de setembro. Um ofício da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que pede a reativação da matrícula foi anexado ao processo.

Em nota, a Unir diz que os membros da comissão que analisaram a matrícula da estudante não conseguiram contato com todas as lideranças que assinaram a declaração de pertencimento indígena entregue por ela. Já as três lideranças indicadas na declaração e todas elas confirmaram o pertencimento da jovem à comunidade.

Em nota, a Funai informou que, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, 'não há órgão, entidade ou instituição por si próprio que tenha o poder de atestar, declarar, certificar, validar, confirmar ou ratificar a origem de qualquer cidadão enquanto indígena'.

O órgão aponta que o entendimento sobre identidade indígena é legitimado pelo Estatuto do Índio e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e dos documentos cita os seguintes trechos: Estatuto: 'para os efeitos de lei, ficam estabelecidas as definições a seguir discriminadas: índio ou silvícola é todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional'.

OIT, artigo 1º: 'a consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá ser considerada como critério fundamental para determinar os grupos aos que se aplicam as disposições da presente Convenção'.

Ainda de acordo com a Funai, a autodeclaração e o reconhecimento pela comunidade de origem garantem a afirmação étnica e são considerados 'instrumento que legitima a consciência do indivíduo como indígena'.

Com informações do G1