Jovem faz tutorial decorando tornozeleira eletrônica e web reage: 'customizada'; assista

No TikTok, uma jovem está atraindo fãs ao compartilhar a rotina usando uma tornozeleira eletrônica. Nas redes sociais, o nicho de esposas, familiares de presidiários, ou ainda quem usa tornozeleira eletrônica é chamado de ‘cunhadas’ e essas influenciadoras, geralmente mulheres, compartilham detalhes como...

Publicado em 26 de julho de 2023 às 13:09

No TikTok, uma jovem está atraindo fãs ao compartilhar a rotina usando uma tornozeleira eletrônica. Nas redes sociais, o nicho de esposas, familiares de presidiários, ou ainda quem usa tornozeleira eletrônica é chamado de 'cunhadas' e essas influenciadoras, geralmente mulheres, compartilham detalhes como as roupas adequadas par fazer visitas, assim como o que pode ou não ser feito.

Camila Almeida, em especial, viralizou com um vídeo onde faz um tutorial decorando sua tornozeleira com pedras autocolantes coloridas. Nos comentários, os internautas mostram curiosidade com o motivo dela usar a tornozeleira, assim como fazer perguntas inusitadas como: se pode tomar banho ou se pode decorar com algo fixo. Um outro grupo de internautas aproveita para fazer piada da situação.

Em quais casos é permitido o uso da tornozeleira eletrônica?

A tornozeleira eletrônica pretende auxiliar na ressocialização do detento, dando oportunidade de trabalhar e conviver socialmente. No caso de Camila, ela responde por tráfico de drogas.

As situações em que a legislação penal e os tribunais autorizam os detentos a usarem tornozeleira eletrônica são:

· Como medida cautelar, quando alguém estiver sendo processado criminalmente;

· Para monitorar presos que estejam em prisão domiciliar;

· Para monitorar presos que estejam gozando do benefício da saída temporária;

· E até mesmo como medida protetiva, em processos e denúncias de violência domestica, evitando que agressores se aproximem de suas vítimas.

O que fala a Lei

A monitoração eletrônica, ou seja, o uso de tornozeleira eletrônica, consta na Lei nº 12.258 de 2010 com o seguinte texto:

Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:

II - Autorizar a saída temporária no regime semiaberto; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

IV - Determinar a prisão domiciliar; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

Art. 146-C. O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres: (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

I - Receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

II - Abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

Parágrafo único. A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa: (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

I - A regressão do regime; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

II - A revogação da autorização de saída temporária; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

VI - A revogação da prisão domiciliar; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

VII - Advertência, por escrito, para todos os casos em que o juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas previstas nos incisos de I a VI deste parágrafo. (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

Art. 146-D. A monitoração eletrônica poderá ser revogada: (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

I - Quando se tornar desnecessária ou inadequada; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

II - Se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave. (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)