Publicado em 31 de agosto de 2023 às 16:47
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, votou contra o marco temporal das terras indígenas nesta quinta-feira, 31. O julgamento estava empatado em 2 votos a 2 após o voto do ministro André Mendonça, que votou favorável ao marco temporal.
Com o voto de Zanin, o placar até a tarde desta quinta, segue em 2 votos favoráveis e 3 contra ao marco temporal.
'Verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o Império', afirmou Zanin.
Voto de Mendonça
O ministro encerrou a leitura do voto no qual entende que a promulgação da Constituição deve ser considerada como marco para comprovar a ocupação fundiária pelos indígenas.
Apesar de reconhecer o marco, Mendonça divergiu do voto de Alexandre de Moraes, que, além de não reconhecer o marco, propôs a possibilidade de indenização para proprietários de terras que forem retirados de terras indígenas.
'Não assiste, no marco de 1988, ao particular direito à indenização ou ação em face à União em razão da caracterização da área como indígena', afirmou.
Mendonça também entendeu que a construção de rodovias, instalação de linhas de transmissão de energia e bases de segurança não necessitam de autorização prévia dos indígenas.
Quem já votou?
O placar do julgamento está em 2 votos a 3 contra o marco temporal. Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram contra o entendimento. Já Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.
Faltam os votos dos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente do tribunal, Rosa Weber.
Marco temporal
No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
Com informações da Agência Brasil.