Ministros religiosos, governantes e outros: saiba quem pode ocupar cela especial após STF mudar regra

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a regra que garantia a pessoas com ensino superior o benefício de ficarem presas em celas especiais provisoriamente. Os ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Morares.  O Artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece em quais condições o preso pode ficar...

Publicado em 1 de abril de 2023 às 15:01

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a regra que garantia a pessoas com ensino superior o benefício de ficarem presas em celas especiais provisoriamente. Os ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Morares. 

O Artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece em quais condições o preso pode ficar em cela especial enquanto não for condenado definitivamente. 

No entanto, em 2015, a Procuradoria Geral da República (PGR) acionou o Supremo, argumentando que, no caso de presos com nível superior, a permissão para cela especial violava a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia. 

Ao analisar o caso, o STF atendeu ao pedido da PGR e derrubou a permissão. Porém, os ministros ressaltaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.

Veja as situações que presos têm direito a celas especiais:



  • ministros de Estado;




  • governadores ou interventores, secretários, prefeitos, vereadores e chefes de polícia;




  • membros do Congresso Nacional e das assembleias legislativas estaduais;




  • cidadãos inscritos no 'Livro de Mérito';




  • oficiais das Forças Armadas e militares dos estados e do Distrito Federal;




  • magistrados;




  • ministros de confissão religiosa;




  • ministros do Tribunal de Contas;




  • cidadãos que já tiverem exercido a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;




  • delegados de polícia e os guardas-civis dos estados, ativos e inativos.


Com informações do G1