Ministros religiosos, governantes e outros: saiba quem pode ocupar cela especial após STF mudar regra
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a regra que garantia a pessoas com ensino superior o benefício de ficarem presas em celas especiais provisoriamente. Os ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Morares. O Artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece em quais condições o preso pode ficar...
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a regra que garantia a pessoas com ensino superior o benefício de ficarem presas em celas especiais provisoriamente. Os ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Morares.
O Artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece em quais condições o preso pode ficar em cela especial enquanto não for condenado definitivamente.
No entanto, em 2015, a Procuradoria Geral da República (PGR) acionou o Supremo, argumentando que, no caso de presos com nível superior, a permissão para cela especial violava a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia.
Ao analisar o caso, o STF atendeu ao pedido da PGR e derrubou a permissão. Porém, os ministros ressaltaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.
Veja as situações que presos têm direito a celas especiais:
ministros de Estado;
governadores ou interventores, secretários, prefeitos, vereadores e chefes de polícia;
membros do Congresso Nacional e das assembleias legislativas estaduais;
cidadãos inscritos no 'Livro de Mérito';
oficiais das Forças Armadas e militares dos estados e do Distrito Federal;
magistrados;
ministros de confissão religiosa;
ministros do Tribunal de Contas;
cidadãos que já tiverem exercido a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
delegados de polícia e os guardas-civis dos estados, ativos e inativos.