Mulher é condenada a pagar R$ 10 mil a vizinha por ameaças no grupo de WhatsApp do condomínio

Em Minas Gerais, a moradora de um condomínio na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a pagar uma indenização para a sua vizinha no valor de R$ 10 mil por tê-la ofendido em um grupo de WhatsApp com diversos outros moradores. Além das mensagens com termos pejorativos, a vítima também conta que a mulher...

Publicado em 3 de agosto de 2023 às 12:19

Em Minas Gerais, a moradora de um condomínio na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a pagar uma indenização para a sua vizinha no valor de R$ 10 mil por tê-la ofendido em um grupo de WhatsApp com diversos outros moradores. Além das mensagens com termos pejorativos, a vítima também conta que a mulher gritava em sua porta de casa, quebrou seu portão, jogou pedras e lixos no local, além de ter feito uma ligação para o seu filho, com 14 anos, na tentativa de fazer uma difamação.

A indenização foi reduzida pela metade da definida em 1ª Instância, que era de R$ 20 mil. Apesar de a mulher ter reconhecido o que aconteceu, ela se defendeu acusando a vítima de se envolver amorosamente com seu marido, alegando que há danos morais que não foram demonstrados no processo e provocações por parte da vizinha.

O setor de segurança do condomínio confirmou que a acusada enviou diversas mensagens agressivas contra a sua vizinha, que foram postadas na rede social de forma pública, e também jogou lixo e pedras na propriedade da vítima. Por isso, o relator do processo, desembargador Marcos Lincoln, ponderou que a mulher extrapolou o direito à liberdade de expressão por tornar pública uma desavença entre as duas, fazendo com que as mensagens com ofensas direcionadas a sua vizinha fossem lidas por diversas pessoas.

Com informações do Metrópoles e Tribuna de Minas