Quem já perdeu um animal de estimação sabe o quanto é difícil lidar com o luto e, para muitas pessoas, dizer adeus pode ser um momento tão doloroso quanto perder um membro da família.
Pensando nessa situação, o Projeto de Lei 221/23, que tramita na Câmara dos Deputados, prevê o afastamento do funcionário do serviço em caso de falecimento de cão ou gato de estimação.
A ideia é que seja inserida a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já justifica a ausência do empregado por dois dias, sem prejuízo do salário, em alguns casos de falecimento, como a de irmão, cônjuge, pais, filhos ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, seja seu dependente.
Se aprovado, será permitido que o empregado se afaste por um dia, sem prejuízo de salário, mediante apresentação de atestado de óbito do animal emitido por médico veterinário. Cada profissional poderá utilizar o direito até três vezes em um ano.
Apesar de o projeto ser específico para tutores de cães e gatos, se aprovado, pode ser possível um entendimento que outros animais possam ser considerados para o benefício. Mas, por enquanto, não há no texto algo mais amplo.
O documento também reforça que a “folga” também pode ser usada para a mãe ou pai do pet resolver questões burocráticas que envolvem a perda do bichinho. Em relação à destinação do corpo, a medida recomenda que o tutor entre em contato com uma clínica veterinária ou com o centro de zoonose da cidade para fazer a incineração — já que enterrar o animal por conta própria pode causar danos ambientais.