Rovena Rosa/Agência Brasil
Rovena Rosa/Agência Brasil

Saiba quais são os seus direitos na hora de trocar os presentes de Natal

COMPARTILHAR:
Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no telegram

O maior questionamento após o Natal é saber o que pode ou não se a pessoa quiser trocar o presente que ganhou. Se tiver algum defeito, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a troca do produto. No caso de problemas aparentes, o consumidor tem garantia de troca de 30 dias para bens não duráveis (alimentos, roupas, calçados etc.). Mas o prazo sobe para 90 dias para bens duráveis. É o caso de eletrodomésticos, eletrônicos, automóveis, entre outros.

Quando o defeito é oculto, isto é, se manifesta apenas com a utilização do produto, mas não é decorrente do seu desgaste natural, o prazo de 30 ou 90 dias se inicia a partir da identificação do problema.

CONTINUE LENDO...

Não gostei do presente. Posso trocar?

Nenhuma loja é obrigada a fazer a troca de um presente que não agradou a alguém, seja qual for o motivo –tamanho, cor ou item repetido. Mas, na prática, as empresas trocam na tentativa de fidelizar o cliente.

Se o lojista tiver se comprometido a fazer a troca, colocando placas ou etiquetas nas roupas, ele terá de cumprir a promessa.

Posso trocar por outro produto parecido?

Pode pedir a troca por um item equivalente apenas se estiver prevista na política de trocas da loja, devendo ser respeitados os prazos e as condições do lojista.
A lei também determina que, se a loja não resolver o problema para um produto defeituoso dentro de 30 dias, existem três saídas: a troca para itens comprados com algum defeito pode ser feita por um produto equivalente; a restituição integral do valor pago; ou o abatimento proporcional do preço.

Em todos os casos, é importante que o consumidor guarde a nota fiscal ou o recibo de compra do produto. Se o presente for uma peça de vestuário, a etiqueta do produto tem de ser mantida.

Dá para escolher produto mais barato?

O estabelecimento não é obrigado a realizar troca por item de menor custo com devolução proporcional do valor. Isso quer dizer que o consumidor não tem direito de devolver um produto que custa R$ 100, trocar por um que custa R$ 50 e pedir o restante do valor em dinheiro.

Se a compra foi pela internet, o consumidor pode se arrepender em até sete dias a partir da data de aquisição ou recebimento do produto. Se a entrega já foi feita, o consumidor tem o direito de receber de volta o valor pago, inclusive o frete.

No caso apenas de troca, é necessário pesquisar quais são as políticas da loja nessas situações.

Com informações do UOL

VER MAIS

VER MAIS

// try { // document.addEventListener("DOMContentLoaded", function() { // var bottomAds = document.getElementById("bottom-adsF");// console.log('bntt', bottomAds)// var toggleButton = document.createElement("span");// toggleButton.classList.add("toggle-view"); // toggleButton.onclick = toggleBanner; // Make sure to pass the function reference, not call it// var icon = document.createElement("i"); // icon.classList.add("fas", "fa-chevron-up"); // toggleButton.appendChild(icon); // // toggleButton.innerText = "ocultar/exibira"// bottomAds.appendChild(toggleButton);// let isVisible = false; // function toggleBanner (){ // isVisible = !isVisible; // if(isVisible){ // bottomAds.style.bottom = "0"; // }else{ // bottomAds.style.bottom = "-121px"; // } // } // toggleBanner ();// }); // } catch (error) { // console.error('Erro ao executar o código:', error); // }