No próximo dia 18 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a ação para decidir se é constitucional o regime da separação obrigatória de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos, a regra será aplicada às uniões estáveis. Já a sessão de votação será agendada para outro momento. O relator do caso será o presidente Luiz Roberto Barroso.
A ação vai discutir a divisão de regime de bens, quando um dos conjugues tiver mais de 70 anos. O magistrado declarou, para o caso concreto, a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que estabelece que o regime de separação de bens deve ser aplicado aos casamentos e às uniões estáveis de maiores de 70 anos, sob o argumento de que a previsão fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
Conforme a decisão, a pessoa com 70 anos ou mais é plenamente capaz para o exercício de todos os atos da vida civil e para a livre disposição de seus bens.
Mesmo assim, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão, aplicando à união estável o regime da separação de bens. Para o TJ, a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necessários de casamentos realizados por interesses econômico-patrimoniais.
Com informações de Metrópoles