STF pode julgar 'legítima defesa da honra' inconstitucional nesta terça-feira; recurso é usado para 'justificar' feminicídio

Nesta terça-feira, 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) retorna do recesso e recomeça os trabalhos com a retomada do julgamento sobre constitucionalidade da tese da “legítima defesa da honra” em julgamentos em tribunais do júri em casos envolvendo feminicídio. Na última sessão antes do recesso, os ministros formaram...

Publicado em 1 de agosto de 2023 às 07:56

Nesta terça-feira, 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) retorna do recesso e recomeça os trabalhos com a retomada do julgamento sobre constitucionalidade da tese da 'legítima defesa da honra' em julgamentos em tribunais do júri em casos envolvendo feminicídio. Na última sessão antes do recesso, os ministros formaram maioria para determinar o fim do uso do argumento. Até o momento, 6 ministros acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Ainda faltam os votos de Gilmar Mendes, Luiz Fux e da presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

Toffoli afirma que a aceitação do argumento para justificar a absolvição viola o direito de igualdade de gênero e promove a violência contra as mulheres e cita que a tese não pode ser utilizada como argumento de defesa dos advogados do réu ou para justificar absolvição pelo Tribunal do Júri, sob pena de anulação.

Ele também durante o último julgamento, no dia 29 de junho, dados divulgados pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), que indica cerca de 50.000 mortes de mulheres de 2009 a 2019. Na mesma linha, o ministro Alexandre de Moraes falou em desigualdade e sobre o machismo estrutural ainda existente no julgamento de casos de feminicídios.

A Corte deve finalizar o julgamento da ADPF 779 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) protocolada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista), em 21 de janeiro de 2021. O partido diz que a tese é 'nefasta' e 'anacrônica' e não consta no ordenamento jurídico brasileiro. A sigla alega, contudo, que ela foi utilizada por advogados em tribunais do júri. Desde 2021, o uso do argumento é proibido em júris populares depois de determinação da Suprema Corte. Agora, os ministros analisaram o caso em definitivo.

Em maio deste ano, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a inconstitucionalidade do uso da tese. Em parecer enviado ao Supremo, pede que decisões judiciais que utilizaram o argumento sejam anuladas, incluindo julgamentos pelo Tribunal do Júri.

Caso Ângela Diniz e a relação com o argumento

A legítima defesa da honra foi usada no feminicídio da socialite mineira Ângela Diniz, morta com 4 tiros no rosto por Raul Fernando do Amaral Street, conhecido como Doca Street, após término de relacionamento.

O assassino foi julgado pela primeira vez em 1979, pela Justiça de Cabo Frio, no Rio de Janeiro, já que o crime foi cometido em Búzios, no litoral fluminense. À época, o balneário não havia se transformado no município de Armação dos Búzios, fundado em 1995. Baseada na legítima defesa da honra, a pena decretada pela Justiça foi de 2 anos.

Por cumprir 7 meses de prisão antes do julgamento, o que corresponde a 1/3 da pena, Doca Street foi liberado e saiu livre do tribunal. A decisão revoltou movimentos feministas. Depois de uma série de protestos, a Justiça decidiu que o caso teria um novo julgamento.

Em 1981, o advogado de Doca Street, Evandro Lins e Silva, ex-ministro do STF (1963-1969), dissertou novamente sobre o princípio da legítima defesa da honra e atacou o 'comportamento' de Ângela Diniz. Desta vez, a pena foi de 15 anos. O caso é até hoje lembrado por ativistas pelos direitos das mulheres.

Com informações do STF, UOL e Poder 360