Marcelo Camargo/Agência Brasil
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STF pune preso que saiu para trabalhar minutos antes da hora permitida; entenda

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Neste mês, a Primeira Turma da Corte do Supremo Tribunal Federal (STF) puniu um preso em regime semiaberto que saiu para trabalhar, por duas vezes, minutos antes do horário permitido e acabou recolhido ao regime fechado. O pedreiro de 36 anos e morador de Queimadas, interior da Paraíba e estava no regime semiaberto há mais de dois anos, monitorado por tornozeleira eletrônica. Sua sentença determinava que ele estivesse em casa das 19h às 5h, de segunda a sexta-feira.

Porém, por duas vezes no início de fevereiro de 2020, o homem, que é pai de três filhos e mora de aluguel, saiu de casa para trabalhar às 4h40 e às 4h23, de acordo com registros da Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba. No entanto, a Justiça apontou “falta grave” na condiuta do homem e por isso, ele retornou ao regime fechado. Inconformada, a Defensoria Pública da Paraíba levou o caso até o STF, que, no último dia 9, negou provimento ao agravo regimental.

O homem que foi condenado a oito anos por estupro de vulnerável alega que se atrapalhou nos horários ao sair de casa naqueles dois dias. Ele vinha cumprindo normalmente a condenação, segundo a defesa, desde que foi condenado, em maio de 2017. Segundo relatório da situação processual executória, ele já cumpriu quatro anos e oito meses da pena. Logo, restam ainda pouco mais de três anos.

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A Defensoria Pública alega que esse retrocesso da pena ao fechado é desproporcional e sem a ‘mínima razoabilidade’. O órgão considerou a decisão do tribunal de origem, mantida pelo STF, “vergonhosa”. A defensoria cita que é “Totalmente antinatural, portanto, considerar falta grave a saída do paciente da sua casa para trabalhar pouco antes das 5 horas da manhã, considerar indisciplinado quem cedo madruga e que está se ressocializando pelo trabalho, até porque sair de casa pouco antes das 5 horas da manhã ou às 5 horas da manhã em ponto dá no mesmo, porque vai estar tudo escuro, e é comum a pessoa que tem responsabilidade acordar atordoada e se confundir nos horários, saindo antes para trabalhar quando poderia ficar em casa descansando mais um pouco”, afirmou a defensoria estadual.

A Defensoria narra que o homem já estava em uma situação de extrema vulnerabilidade e precisava, especialmente em tempos de pandemia, “realizar milagres para conseguir algum trabalho e para retomar aos poucos a sua dignidade e a sua inserção no meio social” e em outro trecho, diz: “Parece até piada: paciente deve ter sido motivo de caçoada… Foi recolhido ao regime fechado por sair para trabalhar na roça mais cedo quando poderia ficar de boa mais um tempo em casa descansando… Foi recolhido ao cárcere por excesso de responsabilidade com o trabalho, que é fator de sua ressocialização… Cara burro! É isso que vão dizer ao paciente”, afirmou o órgão.

O órgão alega que a decisão desmotiva a ressocialização de presos: “Qual o incentivo que este paciente terá agora para buscar sua ressocialização, se o próprio Poder Judiciário a obsta por causa de um excessivo rigor que, muitas vezes, a depender de quem esteja sendo julgado, é relativizado? Aliás, deveria o Poder Judiciário parabenizá-lo por acordar ainda durante a madrugada para buscar trabalho no campo, algo duríssimo, ainda mais em tempos de pandemia”, disse.

Com informações do Metrópoles

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