Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Turistas brasileiros estão isentos de visto para visitar o Japão

COMPARTILHAR:
Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no telegram

A partir do dia 30 de setembro, turistas brasileiros poderão visitar o Japão sem a necessidade de apresentar visto. A medida foi oficializada a partir de uma comunicação diplomática publicada nesta segunda-feira, 11, no Diário Oficial da União.

A isenção é válida para quem ficar no país por até 90 dias. Os brasileiros que viajarem ao Japão em busca de emprego, profissão ou outra ocupação ainda são obrigados a apresentar o visto.

CONTINUE LENDO...

O acordo é recíproco. Desta forma, turistas japoneses também estão desobrigados de emissão do visto para visitar o Brasil.

A dispensa do documento tem validade até setembro de 2026, podendo ser prorrogado.

O acordo, anunciado em agosto, é resultado de encontro entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o primeiro-ministro do Japão, Fumio Kishida, durante a Cúpula do G7, realizada na cidade japonesa de Hiroshima.

A medida, segundo o governo federal, contribui para ampliar a entrada de turistas japoneses e o comércio bilateral.

Fonte: Agência Brasil

VER MAIS

VER MAIS

// try { // document.addEventListener("DOMContentLoaded", function() { // var bottomAds = document.getElementById("bottom-adsF");// console.log('bntt', bottomAds)// var toggleButton = document.createElement("span");// toggleButton.classList.add("toggle-view"); // toggleButton.onclick = toggleBanner; // Make sure to pass the function reference, not call it// var icon = document.createElement("i"); // icon.classList.add("fas", "fa-chevron-up"); // toggleButton.appendChild(icon); // // toggleButton.innerText = "ocultar/exibira"// bottomAds.appendChild(toggleButton);// let isVisible = false; // function toggleBanner (){ // isVisible = !isVisible; // if(isVisible){ // bottomAds.style.bottom = "0"; // }else{ // bottomAds.style.bottom = "-121px"; // } // } // toggleBanner ();// }); // } catch (error) { // console.error('Erro ao executar o código:', error); // }