Vai trabalhar no Natal e Ano Novo? Conheça os seus direitos

O último feriado nacional do ano, o Natal, é comemorado nesta segunda-feira, 25. E, uma semana depois, 2024 chega com o seu primeiro feriado: o Dia da Confraternização Universal, no dia 1. Para quem trabalha nessas datas, a lei prevê regras específicas. A advogada trabalhista, Carolina Cabral, esclarece as dúvidas: 1....

Publicado em 25 de dezembro de 2023 às 04:59

O último feriado nacional do ano, o Natal, é comemorado nesta segunda-feira, 25. E, uma semana depois, 2024 chega com o seu primeiro feriado: o Dia da Confraternização Universal, no dia 1.

Para quem trabalha nessas datas, a lei prevê regras específicas. A advogada trabalhista, Carolina Cabral, esclarece as dúvidas:

1. É obrigatório trabalhar no Natal e Ano Novo?

Depende. Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, mas alguns serviços seguem funcionando normalmente. Caso o trabalhador seja convocado para trabalhar nesses dias, terá direito a pagamento em dobro pelo dia ou a folga compensatória.

'O empregador está obrigado a remunerar o empregado em dobro, conforme preconiza a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tal remuneração adicional não exclui a compensação relativa ao repouso semanal, assegurando-se assim o devido respeito aos direitos trabalhistas', explica Carolina Cabral.

2. E como funciona nos dias 24 e 31 de dezembro?

Os dias 24 e 31 de dezembro não são considerados feriados. No entanto, neste ano, as duas datas vão cair em domingos.

Nesse caso, 'a forma de pagamento depende do contrato de trabalho de cada um. Para os casos em que o domingo é considerado dia normal de trabalho, o trabalhador tem direito à folga em outro dia e não há necessidade de o empregador pagar o dia trabalhado como hora extra', explica Bruno Minoru Okajima, pós-graduando em Direito do Trabalho na FGV

3. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?

Se forem contratos com carteira assinada, as regras para empregados fixos e temporários são as mesmas, já que ambos têm seus direitos garantidos pela legislação trabalhista em relação à jornada de trabalho, horas extras e folgas.

'No entanto, é importante ressaltar que empregados temporários podem estar sujeitos a regras específicas estipuladas em contratos firmados por prazo determinado, e essa análise deve ser realizada caso a caso', completa a advogada Carolina Cabral.

4. Como funciona no caso do trabalhador intermitente?

No caso do trabalhador intermitente, que possui uma forma de contratação flexível em que o empregador o convoca conforme a necessidade, a remuneração é calculada com base nas horas efetivamente trabalhadas.

Segundo Carolina Cabral, caso o empregado seja convocado para excer sua função em feriados, o trabalhador intermitente também tem direito ao adicional correspondente, conforme a legislação vigente.

'Em muitos casos, a legislação prevê um adicional de 100%, o que resulta, na prática, na dobra do pagamento referente ao dia trabalhado', afirma a especialista.

Com informações do G1