Reprodução/Redes Sociais
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Veja a lista de supostos crimes cometidos pela mulher que levou cadáver a banco

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Na terça-feira, 16, uma mulher foi presa após levar um cadáver para pedir um empréstimo em uma agência bancária em Bangu, no Rio de Janeiro. Oficialmente, ela é acusada de tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio de cadáver. Caso seja condenada nesses crimes, Érika de Souza Vieira Nunes pode receber as penas de dois a oito anos de reclusão e multa (por furto mediante fraude), além de detenção de um a três anos e multa (por vilipêndio de cadáver).

Especialistas em direito penal afirmam que, caso o furto mediante fraude seja comprovado pela polícia, a mulher teria cometido uma espécie de furto qualificado, que é quando se dificulta a percepção da vítima. O furto mediante fraude crime é diferente da prática do estelionato (com pena de um a cinco anos de reclusão), que é quando alguém tenta obter o consentimento da vítima para obter alguma vantagem.

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Max Telesca, advogado especialista em tribunais superiores, processo civil e direito penal, diz ainda que, caso a polícia entenda que o banco também foi uma vítima, o crime passa a ser de estelionato: “Houve o indiciamento por tentativa de furto uma vez que não é possível um morto ser vítima de estelionato. Se o banco for considerado vítima, seria estelionato. As vítimas, no caso, seriam os herdeiros, sucessores do morto, por isso, o indiciamento por furto mediante fraude”, analisa Telesca.

O especialista em direito penal diz que “há possibilidade de ser um crime impossível”, devido ao meio utilizada para a suposta tentativa de furto. “Ou seja, a fraude utilizada, o ardil, era algo tão bizarro e inverossímil, que pode ser considerado um meio absolutamente ineficaz para se chegar ao resultado final”, comenta.

O advogado criminalista Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, diz que vilipendiar um cadáver significa “tratar com desprezo” ou “ofender o morto”. Ele destaca que, como Érika usou o corpo de alguém sem vida, “ela está agindo com desprezo ao falecido”.

É possível pedir um empréstimo em nome de uma pessoa morta?
Não, porque é considerado crime pedir empréstimo em nome de uma pessoa morta. Essa prática pode ser enquadrada como estelionato e nesses casos a vítima é a instituição financeira ou bancária onde foi solicitado o procedimento.

Telesca afirma que, no caso de Érika, é possível que o empréstimo tenha sido pedido por Paulo Roberto Braga, enquanto ainda estava vivo. Contudo, ele reforça a importância de determinar essa condição para confirmar o crime.

Já Rodrigues ressalta outra hipótese: caso a pessoa tenha o conhecimento das informações bancárias do falecido, como senhas e número de conta, e use-as para resgatar qualquer valor. Nesse cenário, ela pode responder por furto ou até estelionato — este último depende da situação —, além de fraude cibernética.

Ele explica também que quando uma pessoa morre o procedimento correto para resgatar bens é por meio da abertura de um inventário. Desta forma, todo o patrimônio do falecido passa a integrar o espólio para ser dividido entre herdeiros ou para efetuar o pagamento de dívidas.

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