Publicado em 26 de dezembro de 2024 às 23:08
O sistema de Registro Nacional de Animais Domésticos já está em fase final de testes e deve começar a operar em breve, permitindo que os tutores registrem seus pets e emitam o RG Animal de forma gratuita.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), a ferramenta pode ser acessada por meio da conta Gov.br, o portal de serviços governamentais federais.
As entidades de proteção animal e as administrações municipais também poderão registrar os animais sob sua custódia e emitir a carteira de identificação, que conterá um código de identificação (QR code). Este código pode ser afixado na coleira do animal, facilitando a localização do tutor através da câmera do celular.
A Lei 15.046/2024, que foi aprovada pelo Congresso em novembro e promulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 18, permitiu a formação do cadastro pela União. O sistema coletará dados sobre os donos e seus pets, para auxiliar no controle de zoonoses e na luta contra o abandono e a crueldade contra animais. A ação também deve oferecer mais proteção em operações de compra e venda.
Conforme a nova legislação, o registro deve incluir nome, CPF e endereço do dono, além de informações sobre a origem e as características dos animais, tais como raça, sexo, idade real ou estimada, vacinas tomadas e enfermidades contraídas ou em tratamento, bem como o local onde o animal é mantido. É responsabilidade dos tutores comunicar sobre a venda, doação ou falecimento do animal de estimação, indicando a razão.
Se o animal tiver um microchip sob a pele que o identifique, este pode ser adicionado ao registro. Exceto em situações onde o governo federal custeie o procedimento, a microchipagem não será uma obrigação. Contudo, é sugerida para reforçar a segurança e o controle dos animais, conforme elucidou o MMA.
O microchip é um aparelho implantado por veterinários sob a pele dos animais, contendo um código que está ligado às informações do dono. No entanto, para acessar as informações, é preciso usar um leitor apropriado, comumente encontrado em clínicas veterinárias que realizam o procedimento.
O registro dos animais será feito primeiramente pelos tutores, contudo, organizações não governamentais (ONGs), administrações municipais e o Distrito Federal têm o direito de registrar animais sob sua custódia, incluindo aqueles que se encontram em abrigos, canis, centros de zoonoses ou em situação de rua. Ao adotar esses animais, o sistema realizará a transferência da tutela.
Adicionalmente, de acordo com o MMA, municípios e estados que se juntarem ao sistema terão acesso a um espaço específico, onde poderão visualizar e examinar estatísticas regionais. "Essas informações são fundamentais para a administração de programas locais de proteção e gestão ética de cães e gatos, abrangendo medidas como vacinação, mutirões de castração e microchipagem, campanhas de adoção, entre outras", ressaltou o ministério.
A inscrição será disponibilizada online para o público e a supervisão e centralização das informações será realizada pelos estados e pela União. No momento, já existem iniciativas similares no país, porém de maneira descentralizada.
Não será necessário cadastrar os animais destinados à produção agropecuária, seja para produtos ou serviços. A legislação se aplica apenas a animais destinados à companhia ou que são criados como animais de estimação.