Publicado em 21 de novembro de 2024 às 10:50
Os candidatos eliminados do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), conhecido como "Enem dos Concursos", por não preencherem todo campo de identificação no cartão de prova (a chamada bolinha), serão reintegrados ao processo de seleção. A decisão foi divulgada pela 2ª Vara Federal Cível da Seção nesta quinta-feira (21), após um acordo judicial realizado entre a banca do certame composta pela União, Ministério Público Federal (MPF) e Fundação Cesgranrio. O objetivo é sanar o impasse judicial sobre a correção das provas.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou também o adiamento do resultado do CNU, na última quarta-feira (20), para o ano que vem, data prevista é 11 de fevereiro de 2025. Em seguida, a pasta divulgou o novo cronograma aos candidatos.
A União e a Cesgranrio se comprometeram em realizar a correção de todas as provas objetivas passíveis de identificação do tipo de gabarito por qualquer dos seguintes meios: a) marcação do tipo de prova no cartão de resposta; b) transcrição da frase constante na capa do Caderno de Questões, relativa ao exame grafotécnico; ou c) existência de um único tipo de prova no bloco correspondente.
As redações, provas discursivas e de títulos dos candidatos concorrendo a vagas reservadas para negros que atingiram a nota mínima serão corrigidas em quantidade equivalente à das provas corrigidas para os candidatos da ampla concorrência.
Confira os termos da 1ª cláusula do acordo:
a) evitar a eliminação dos candidatos do CPNU que, no cartão-resposta, deixaram de cumprir uma das diretivas de segurança contidas no item 9, letra “f”, do caderno de provas, diante da possibilidade de se identificar o tipo de prova por outros critérios;
b) garantir a correção, em quantidade equivalente à dos candidatos de ampla concorrência, nos termos do item 7.1.2.2.1 do Edital e da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, das provas discursivas e redações de candidatos concorrendo a vagas reservadas para negros que atingiram a nota mínima.
c) proceder à retificação dos editais dos Blocos 4 e 5 do CPNU para o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS), de modo a incluir a prova de títulos como etapa classificatória, nos termos exigidos pelo art. 4º da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, garantindo a equivalência com os pesos previstos na Tabela 1 do edital do Bloco 2 para o mesmo cargo.
A polêmica da bolinha
O CNU, realizado em agosto deste ano, contou com cadernos de prova de várias versões, com ordens diferentes, para evitar que alunos colassem. O candidato, então, tinha que identificar o seu caderno pintando uma bolinha referente ao número do gabarito e escrevendo uma frase que estava na capa.
Muitos candidatos não preencheram a bolinha de maneira correta e foram eliminados. Eles, porém, alegam que os fiscais de aplicação das provas orientaram que bastava escrever a frase para identificar o gabarito.