Polícia Rodoviária Federal de volta às funções originais; entenda o que muda após portaria

Lewandowski desfaz norma do governo Bolsonaro que permitia à corporação participar de qualquer operação policial. Corporação se envolveu em vários episódios de brutalidade

Publicado em 20 de dezembro de 2024 às 09:55

PRF Foto Reprodução
PRF Foto Reprodução Crédito: Redes Sociais 

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou na última quinta-feira, 19, uma portaria que revoga a norma instituída do governo Bolsonaro, que ampliava os poderes da Polícia Rodoviária Federal.

Conforme o texto, a PRF voltará às funções originais, ou seja, terá atuação restrita à fiscalização das rodovias federais e só poderá participar de operações conjuntas em casos excepcionais e mediante autorização do diretor-geral da corporação.

A corporação terá 90 dias para se adequar à nova regulamentação e encerrar atividades fora de sua competência. Entre as medidas, uma estabelece que o órgão não poderá exercer competências exclusivas das polícias judiciárias, como investigar crimes - conforme a Constituição Federal, essa função cabe apenas à Polícia Civil e à Polícia Federal.

A portaria também determina que a participação da PRF nas operações conjuntas com outras forças policiais tem de receber autorização do diretor-geral da corporação, que precisará explicar os motivos da operação, além de detalhar os recursos que serão utilizados e os custos previstos na ação.

Já em situações excepcionais, como calamidades públicas ou ameaças graves à ordem, o ministro da Justiça e Segurança Pública poderá também autorizar o emprego da Polícia Rodoviária Federal em cooperação com outros órgãos do Susp.

As operações em andamentos terão um prazo de 90 dias para se adequar às novas regras, diz o ministério.