Publicado em 20 de dezembro de 2024 às 09:55
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou na última quinta-feira, 19, uma portaria que revoga a norma instituída do governo Bolsonaro, que ampliava os poderes da Polícia Rodoviária Federal.
Conforme o texto, a PRF voltará às funções originais, ou seja, terá atuação restrita à fiscalização das rodovias federais e só poderá participar de operações conjuntas em casos excepcionais e mediante autorização do diretor-geral da corporação.
A corporação terá 90 dias para se adequar à nova regulamentação e encerrar atividades fora de sua competência. Entre as medidas, uma estabelece que o órgão não poderá exercer competências exclusivas das polícias judiciárias, como investigar crimes - conforme a Constituição Federal, essa função cabe apenas à Polícia Civil e à Polícia Federal.
A portaria também determina que a participação da PRF nas operações conjuntas com outras forças policiais tem de receber autorização do diretor-geral da corporação, que precisará explicar os motivos da operação, além de detalhar os recursos que serão utilizados e os custos previstos na ação.
Já em situações excepcionais, como calamidades públicas ou ameaças graves à ordem, o ministro da Justiça e Segurança Pública poderá também autorizar o emprego da Polícia Rodoviária Federal em cooperação com outros órgãos do Susp.
As operações em andamentos terão um prazo de 90 dias para se adequar às novas regras, diz o ministério.